TJBA - 0064149-80.2006.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0064149-80.2006.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Jorge Luiz Almeida De Aragao (OAB:BA5500) Advogado: Gustavo Adolfo Hasselmann (OAB:BA7998) Executado: Sermeca Servico Medico Do Cabula Ltda Advogado: Yuri Almeida De Jesus Purificacao (OAB:BA40247) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0064149-80.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): JORGE LUIZ ALMEIDA DE ARAGAO (OAB:BA5500), GUSTAVO ADOLFO HASSELMANN (OAB:BA7998) EXECUTADO: SERMECA SERVICO MEDICO DO CABULA LTDA Advogado(s): YURI ALMEIDA DE JESUS PURIFICACAO (OAB:BA40247) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...).
III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem.
IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO". (Apelação 0812995-09.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S.
Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
01/07/2020 18:18
Devolvidos os autos
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09/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/12/2016 00:00
Petição
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21/03/2016 00:00
Conclusão
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21/03/2016 00:00
Petição
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17/03/2016 00:00
Recebimento
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09/03/2016 00:00
Recebimento
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07/03/2016 00:00
Publicação
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02/03/2016 00:00
Mero expediente
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25/07/2013 00:00
Petição
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18/07/2013 00:00
Recebimento
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26/06/2012 00:00
Petição
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21/06/2012 00:00
Recebimento
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03/03/2012 00:00
Publicação
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05/09/2011 00:00
Mero expediente
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18/08/2011 15:48
Conclusão
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18/08/2011 14:19
Petição
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12/08/2011 09:21
Protocolo de Petição
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19/07/2011 16:08
Conclusão
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22/06/2011 13:05
Petição
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22/06/2011 11:49
Protocolo de Petição
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15/06/2011 15:14
Entrega em carga/vista
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27/05/2011 14:59
Ato ordinatório
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26/05/2011 12:11
Remessa
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26/05/2011 12:09
Petição
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17/05/2011 14:00
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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