TJBA - 8006954-55.2023.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 18:01
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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21/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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13/05/2024 01:18
Expedição de intimação.
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13/05/2024 01:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
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25/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:36
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2024 17:46
Expedição de intimação.
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10/04/2024 17:45
Expedição de intimação.
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10/04/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 02:42
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:10
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 05/03/2024 23:59.
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10/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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10/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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08/02/2024 10:32
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8006954-55.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Luzineide Zilda De Souza Cardoso Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda - Epp Intimação: .PROCESSO Nº 8006954-55.2023.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Em atenção ao despacho de ID: 420978347, ficam as partes intimadas, para comparecerem a Audiência de instrução na modalidade VIRTUAL, através da Plataforma LifeSize, nos termos do Decreto nº 276/2020, no dia24/01/2024, às 15 h e 45 .
Seguem as informações necessárias para acesso à audiência: LINK: https://call.lifesizecloud.com/4828956, Extension/Extensão: 4828956. 21 de novembro de 2023.
CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA, Técnica Judiciária , do DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO: R.H.Citada regularmente, a parte ré não apresentou contestação, incorrendo em revelia, chamando contra si a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.A parte ré também não constituiu advogado nos autos, de maneira que deve também incidir o efeito processual de que não mais precisa ser intimada dos atos neste processo, a não ser que constitua a qualquer tempo advogado.Acolhendo pedido da parte autora, designo audiência de instrução para o dia 24/01/2024, às 15 h e 45 min, na sala de audiências virtual vinculada a esta vara, na plataforma LIFESIZE, ficando advertida as partes de que eventual rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório no prazo máximo de 10 dias da intimação deste despacho, sob pena de não serem ouvidas as testemunhas arroladas intempestivamente.Intimem-se os advogados, preferencialmente, por meio eletrônico, ficando o cartório dispensado de expedir mandado de intimação às partes, uma vez que o mandado "ad judicia" outorga poderes ao advogado para receber intimação em nome de seu constituinte, nos termos do artigo 105 do CPC, atentando o cartório para encaminhar ao advogado senha de acesso à sala de audiências virtual.
Anoto que que a procuração "ad judicia" habilita o advogado a receber intimações por seus constituintes (art. 105 do CPC), estando o cartório dispensado de expedir intimação pessoal às partes, exceto quando estas estiverem no processo representada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública.Observo, ainda, que, de regra, é ônus do advogado das partes a intimação das testemunhas por ele arroladas (art. 455 do CPC), devendo o cartório, por isso, se abster da expedição de mandado para a intimação das testemunhas.Intimem-se, inclusive a parte ré, a despeito da revelia e não ter constituído advogado nos autos.Juazeiro, Bahia, 18/11/2023.Cristiano Queiroz Vasconcelos-Juiz de Direito. -
05/02/2024 10:24
Expedição de intimação.
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04/02/2024 23:43
Expedição de intimação.
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04/02/2024 23:43
Julgado procedente em parte o pedido
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02/02/2024 04:41
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 30/11/2023 23:59.
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01/02/2024 01:15
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 11/12/2023 23:59.
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30/01/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 17:53
Expedição de intimação.
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30/01/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2024 15:45 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
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29/12/2023 12:43
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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29/12/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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21/11/2023 09:16
Expedição de intimação.
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21/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 09:15
Expedição de citação.
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21/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 09:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/01/2024 15:45 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
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18/11/2023 09:15
Expedição de citação.
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18/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 22:59
Decorrido prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP em 15/08/2023 23:59.
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26/10/2023 10:22
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:22
Expedição de citação.
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26/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:15
Decorrido prazo de LUZINEIDE ZILDA DE SOUZA CARDOSO em 04/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:15
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 16:59
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 16:37
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 10:55
Expedição de citação.
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12/07/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 10:54
Expedição de Carta.
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07/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 07:53
Conclusos para despacho
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06/07/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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