TJBA - 8107860-71.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 18:14
Expedição de despacho.
-
01/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:43
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 17:46
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de UP SERVICE TELECOM EIRELI em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:50
Decorrido prazo de UP SERVICE TELECOM EIRELI em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 12:53
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
04/02/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8107860-71.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Up Service Telecom Eireli Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8107860-71.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: UP SERVICE TELECOM EIRELI Advogado(s): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS registrado(a) civilmente como RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB:RJ112211) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:15
Expedição de decisão.
-
29/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:56
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 15:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
01/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 11:23
Arquivado Provisoramente
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24/04/2023 23:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/03/2023 11:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
15/03/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 09:55
Conclusos para despacho
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02/06/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 14:27
Conclusos para despacho
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28/09/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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