TJBA - 8000696-95.2022.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:19
Baixa Definitiva
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17/09/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 15:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/07/2024 01:13
Decorrido prazo de AGNALDO SILVA NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:13
Decorrido prazo de IRLANDA MARIA NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ISZOMAR SILVA NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GILMAR SILVA NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GILVAN SILVA NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GILVANIA SILVA NASCIMENTO SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA CECÍLIA NASCIMENTO XAVIER em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCÊS NASCIMENTO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA INÊS SILVA NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ORLANDO SILVA NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 16:16
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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13/07/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA SENTENÇA 8000696-95.2022.8.05.0200 Inventário Jurisdição: Pojuca Inventariante: Agnaldo Silva Nascimento Advogado: Marcio Antonio Mota De Medeiros (OAB:BA14407) Herdeiro: Irlanda Maria Nascimento Da Conceição Herdeiro: Iszomar Silva Nascimento Herdeiro: Gilmar Silva Nascimento Herdeiro: Gilvan Silva Nascimento Herdeiro: Gilvania Silva Nascimento Santos Herdeiro: Maria Cecília Nascimento Xavier Herdeiro: Maria Das Mercês Nascimento Dos Santos Herdeiro: Maria Inês Silva Nascimento Herdeiro: Orlando Silva Nascimento Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: INVENTÁRIO n. 8000696-95.2022.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA INVENTARIANTE: AGNALDO SILVA NASCIMENTO Advogado(s): MARCIO ANTONIO MOTA DE MEDEIROS (OAB:BA14407) HERDEIRO: IRLANDA MARIA NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO e outros (8) Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO promovida por AGNALDO SILVA NASCIMENTO.
Após o regular seguimento do feito, a parte autora foi intimada a se manifestar, requerer o que de direito e ou cumprir o quanto determinado, no prazo de Lei, sob pena de extinção.
Todavia, apesar da intimação válida, a parte autora não se manifestou até o presente momento.
Relatados em suma, decido.
A parte autora foi devidamente intimada, para demonstrar interesse no feito, ou cumprir o quanto determinado, no prazo de Lei.
Entretanto, não apresentou nenhuma manifestação ou justificativa.
Desse modo, infere-se que a parte autora não tem mais interesse neste feito e estando o processo paralisado, necessária, então, sua extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Para mais, não há condição de se dar prosseguimento à causa sem devida e necessária participação das partes.
Por consequência, com base nos artigos 485, III, do CPC, tendo em vista ausência de interesse na lide, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, determinando a baixa do feito.
Sem custas.
Dou à presente decisão força de ofício e mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pojuca, Data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
17/06/2024 16:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/06/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 03:52
Decorrido prazo de AGNALDO SILVA NASCIMENTO em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 23:07
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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08/02/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA INTIMAÇÃO 8000696-95.2022.8.05.0200 Inventário Jurisdição: Pojuca Inventariante: Agnaldo Silva Nascimento Advogado: Marcio Antonio Mota De Medeiros (OAB:BA14407) Herdeiro: Irlanda Maria Nascimento Da Conceição Herdeiro: Iszomar Silva Nascimento Herdeiro: Gilmar Silva Nascimento Herdeiro: Gilvan Silva Nascimento Herdeiro: Gilvania Silva Nascimento Santos Herdeiro: Maria Cecília Nascimento Xavier Herdeiro: Maria Das Mercês Nascimento Dos Santos Herdeiro: Maria Inês Silva Nascimento Herdeiro: Orlando Silva Nascimento Intimação: Processo nº 8000696-95.2022.8.05.0200 INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: AGNALDO SILVA NASCIMENTO HERDEIRO: IRLANDA MARIA NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO, ISZOMAR SILVA NASCIMENTO, GILMAR SILVA NASCIMENTO, GILVAN SILVA NASCIMENTO, GILVANIA SILVA NASCIMENTO SANTOS, MARIA CECÍLIA NASCIMENTO XAVIER, MARIA DAS MERCÊS NASCIMENTO DOS SANTOS, MARIA INÊS SILVA NASCIMENTO, ORLANDO SILVA NASCIMENTO Certidão Cumprindo determinação do MM Juiz, INTIMO o(a)(s) Advogado(s) do reclamante: MARCIO ANTONIO MOTA DE MEDEIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIO ANTONIO MOTA DE MEDEIROS, acerca do inteiro teor da decisão de id 220600326.
Pojuca, 1 de setembro de 2022 QUEZIA VIRGINIA GOMES PEREIRA MACEDO Analista Judiciário -
04/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
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25/10/2022 09:58
Juntada de Certidão
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18/10/2022 14:31
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO MOTA DE MEDEIROS em 04/10/2022 23:59.
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06/09/2022 22:33
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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06/09/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 17:40
Concedida a Medida Liminar
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08/06/2022 14:31
Conclusos para despacho
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08/06/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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