TJBA - 0856316-26.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:43
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 07:15
Decorrido prazo de STUDIO R PROGRAMACAO VISUAL LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 16:49
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 21:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 21:41
Decorrido prazo de STUDIO R PROGRAMACAO VISUAL LTDA em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:17
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0856316-26.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Studio R Programacao Visual Ltda Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0856316-26.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: STUDIO R PROGRAMACAO VISUAL LTDA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2022 07:28
Conclusos para despacho
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12/12/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/09/2022 00:00
Publicação
-
22/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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22/09/2022 00:00
Por decisão judicial
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01/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/07/2022 00:00
Petição
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27/10/2020 00:00
Petição
-
30/10/2019 00:00
Publicação
-
25/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 00:00
Por decisão judicial
-
09/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/10/2019 00:00
Petição
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18/09/2018 00:00
Documento
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18/09/2018 00:00
Petição
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15/09/2018 00:00
Publicação
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13/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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24/08/2018 00:00
Execução Frustrada
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23/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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18/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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03/05/2018 00:00
Petição
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15/12/2017 00:00
Publicação
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13/12/2017 00:00
Petição
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07/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/12/2017 00:00
Mero expediente
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28/11/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/11/2017 00:00
Petição
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27/10/2017 00:00
Publicação
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25/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2017 00:00
Por decisão judicial
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08/08/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/07/2017 00:00
Petição
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16/02/2017 00:00
Mero expediente
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20/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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20/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2016
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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