TJBA - 8004945-23.2023.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 21:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 05:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:51
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 28/05/2024 23:59.
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12/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
12/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:58
Juntada de Petição de contra-razões
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07/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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07/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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08/02/2024 13:29
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 06/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:45
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2024 10:43
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004945-23.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Eliana Marcena Da Silva Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda - Epp Requerido: Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda - Epp Intimação: R.H.
Citada regularmente, a parte ré não apresentou contestação, incorrendo em revelia, chamando contra si a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
A parte ré também não constituiu advogado nos autos, de maneira que deve também incidir o efeito processual de que não mais precisa ser intimada dos atos neste processo, a não ser que constitua a qualquer tempo advogado.
Acolhendo pedido da parte autora, designo audiência de instrução para o dia 24/01/2024, às 11:30 min, na sala de audiências virtual vinculada a esta vara, na plataforma LIFESIZE, ficando advertida as partes de que eventual rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório no prazo máximo de 10 dias da intimação deste despacho, sob pena de não serem ouvidas as testemunhas arroladas intempestivamente.
Intimem-se os advogados, preferencialmente, por meio eletrônico, ficando o cartório dispensado de expedir mandado de intimação às partes, uma vez que o mandado "ad judicia" outorga poderes ao advogado para receber intimação em nome de seu constituinte, nos termos do artigo 105 do CPC, atentando o cartório para encaminhar ao advogado senha de acesso à sala de audiências virtual.
Anoto que que a procuração "ad judicia" habilita o advogado a receber intimações por seus constituintes (art. 105 do CPC), estando o cartório dispensado de expedir intimação pessoal às partes, exceto quando estas estiverem no processo representada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública.
Observo, ainda, que, de regra, é ônus do advogado das partes a intimação das testemunhas por ele arroladas (art. 455 do CPC), devendo o cartório, por isso, se abster da expedição de mandado para a intimação das testemunhas.
Intimem-se.
Juazeiro, Bahia, 18/11/2023.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
04/02/2024 23:52
Julgado procedente em parte o pedido
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04/02/2024 07:18
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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04/02/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 17:46
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 17:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2024 11:30 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
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19/01/2024 16:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/01/2024 11:30 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
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19/01/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 08:16
Expedição de citação.
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18/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:54
Expedição de citação.
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14/09/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 23:04
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 07/07/2023 23:59.
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12/09/2023 23:04
Decorrido prazo de ELIANA MARCENA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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12/09/2023 22:54
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 07/07/2023 23:59.
-
12/09/2023 22:54
Decorrido prazo de ELIANA MARCENA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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19/07/2023 07:58
Juntada de informação
-
16/06/2023 16:00
Expedição de citação.
-
16/06/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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16/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 21:59
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 11:53
Expedição de citação.
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13/06/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 05:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 21:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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