TJBA - 0765183-05.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:56
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 16:08
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de LAURINDA PALHA NETA em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:52
Decorrido prazo de LAURINDA PALHA NETA em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 14:35
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
04/02/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0765183-05.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Laurinda Palha Neta Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0765183-05.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: LAURINDA PALHA NETA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:13
Expedição de decisão.
-
29/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 00:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 17:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:32
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
26/07/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 17:17
Expedição de ato ordinatório.
-
13/07/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 02:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 02:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/05/2022 00:00
Mandado
-
10/05/2022 00:00
Mandado
-
23/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
18/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/02/2022 00:00
Petição
-
06/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
31/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
31/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/08/2020 00:00
Documento
-
10/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
10/10/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
10/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
06/10/2017 00:00
Publicação
-
04/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2017 00:00
Mero expediente
-
20/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
13/09/2017 00:00
Petição
-
05/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
05/09/2017 00:00
Publicação
-
28/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2017 00:00
Petição
-
25/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
27/05/2017 00:00
Publicação
-
25/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2017 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
23/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
03/09/2015 00:00
Mero expediente
-
26/01/2015 00:00
Petição
-
03/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
08/07/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
27/06/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
18/03/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/11/2013 00:00
Expedição de Carta
-
08/11/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/07/2013 00:00
Expedição de Carta
-
01/02/2013 00:00
Mero expediente
-
31/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
31/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2013
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000992-54.2021.8.05.0200
Zenaide Santos de Oliveira
Savana Santos de Oliveira
Advogado: Luanna Pinto de Morais Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2021 16:17
Processo nº 8003529-07.2022.8.05.0000
Cirne Moutinho Magalhaes
Secretario de Administracao do Estado Da...
Advogado: Kacyana Faria Capucho Aramuni Goncalves
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2022 12:04
Processo nº 8037246-44.2021.8.05.0000
Estado da Bahia
Map Servicos de Seguranca LTDA
Advogado: Eric Bastos Deiro de Mello
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2022 15:14
Processo nº 8004777-37.2024.8.05.0000
Carolaine Oliveira Cerqueira
Juiz de Direito da Vara de Audiencia de ...
Advogado: Andre Luis do Nascimento Lopes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2024 08:53
Processo nº 8002307-60.2019.8.05.0080
Banco Bradesco SA
Brasinha Centro Comercio de Combustiveis...
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2019 14:05