TJBA - 0015546-35.2003.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 17:53
Decorrido prazo de REINALDO SANTANA LIMA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:38
Juntada de informação
-
21/04/2025 06:36
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
21/04/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0015546-35.2003.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Falcao Construtora Industria E Comercio Ltda - Epp Advogado: Reinaldo Santana Lima (OAB:BA6955) Reu: Cristovao Falcao De Carvalho Filho Advogado: Wilmar Monteiro De Almeida Teixeira (OAB:BA13578) Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0015546-35.2003.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: FALCAO CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado(s): REINALDO SANTANA LIMA (OAB:BA6955) REU: CRISTOVAO FALCAO DE CARVALHO FILHO Advogado(s): WILMAR MONTEIRO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB:BA13578), CRISTOVAO FALCAO DE CARVALHO NETO (OAB:BA20475) DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o alegado na petição ID 442153233.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
06/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:03
Juntada de informação
-
29/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 13:25
Decorrido prazo de REINALDO SANTANA LIMA em 05/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 13:25
Decorrido prazo de FALCAO CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 05/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:39
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
09/02/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 08:34
Juntada de informação
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0015546-35.2003.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Falcao Construtora Industria E Comercio Ltda - Epp Advogado: Reinaldo Santana Lima (OAB:BA6955) Reu: Cristovao Falcao De Carvalho Filho Advogado: Wilmar Monteiro De Almeida Teixeira (OAB:BA13578) Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0015546-35.2003.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: FALCAO CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado(s): REINALDO SANTANA LIMA (OAB:BA6955) REU: CRISTOVAO FALCAO DE CARVALHO FILHO Advogado(s): WILMAR MONTEIRO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB:BA13578), CRISTOVAO FALCAO DE CARVALHO NETO (OAB:BA20475) DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o doc.
ID 407989239.
Cumpra-se o despacho ID 344407481, notadamente o comando de "extração de mandado de penhora e avaliação dos aludidos bens, o que deverá realizar-se mediante expedição de ofício ao respectivo cartório de registro de imóveis indicado na certidão acostada no ID 55402930.".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto Auxiliar Decreto Judiciário nº. 002 de 04 de Janeiro de 2024 (Documento assinado eletronicamente) -
05/02/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:56
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/07/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/05/2023 20:57
Juntada de informação
-
04/05/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 14:53
Juntada de Ofício
-
15/02/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/12/2022 12:17
Outras Decisões
-
05/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:44
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:47
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
10/03/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
25/02/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 09:46
Decorrido prazo de FALCAO CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 12/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 04:50
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
28/06/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 12:08
Decorrido prazo de FALCAO CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 23/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 17:07
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
04/06/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
28/05/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 16:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/11/2020 10:34
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 22:43
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 15:29
Decorrido prazo de FALCAO CONSTRUTORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 21/05/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 15:29
Decorrido prazo de CRISTOVAO FALCAO DE CARVALHO FILHO em 21/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:05
Publicado Intimação em 13/05/2020.
-
20/05/2020 02:05
Publicado Intimação em 13/05/2020.
-
12/05/2020 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 00:00
Publicação
-
28/04/2020 00:00
Mero expediente
-
22/04/2020 00:00
Petição
-
18/04/2020 00:00
Publicação
-
17/04/2020 00:00
Petição
-
16/04/2020 00:00
Mero expediente
-
17/03/2020 00:00
Publicação
-
16/03/2020 00:00
Petição
-
12/03/2020 00:00
Mero expediente
-
11/03/2020 00:00
Petição
-
05/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
05/03/2020 00:00
Mero expediente
-
14/11/2019 00:00
Publicação
-
08/11/2019 00:00
Mero expediente
-
07/11/2019 00:00
Mero expediente
-
26/05/2019 00:00
Petição
-
23/03/2019 00:00
Publicação
-
21/03/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
17/03/2019 00:00
Petição
-
28/02/2019 00:00
Publicação
-
27/02/2019 00:00
Petição
-
22/02/2019 00:00
Documento
-
22/05/2018 00:00
Documento
-
17/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
15/05/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
13/04/2018 00:00
Publicação
-
10/04/2018 00:00
Mero expediente
-
09/04/2018 00:00
Petição
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
27/03/2018 00:00
Mero expediente
-
07/02/2018 00:00
Publicação
-
03/02/2018 00:00
Petição
-
23/01/2018 00:00
Mero expediente
-
23/01/2018 00:00
Petição
-
14/12/2017 00:00
Publicação
-
14/12/2017 00:00
Publicação
-
07/12/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/07/2017 00:00
Petição
-
24/03/2017 00:00
Publicação
-
13/02/2017 00:00
Mero expediente
-
08/02/2017 00:00
Recebimento
-
08/02/2017 00:00
Publicação
-
19/01/2017 00:00
Mero expediente
-
30/11/2016 00:00
Petição
-
24/11/2016 00:00
Recebimento
-
18/11/2016 00:00
Publicação
-
20/10/2016 00:00
Abandono da causa
-
20/10/2016 00:00
Petição
-
16/03/2016 00:00
Petição
-
04/02/2016 00:00
Petição
-
04/02/2016 00:00
Petição
-
28/01/2016 00:00
Publicação
-
27/11/2015 00:00
Mero expediente
-
19/11/2015 00:00
Petição
-
19/11/2015 00:00
Petição
-
02/10/2015 00:00
Publicação
-
31/08/2015 00:00
Mero expediente
-
17/07/2015 00:00
Petição
-
10/08/2012 00:00
Conclusão
-
26/10/2011 00:00
Conclusão
-
16/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
17/05/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
16/11/2010 00:00
Mandado
-
27/10/2010 00:00
Expedição de documento
-
19/10/2010 00:00
Mero expediente
-
26/08/2010 00:00
Expedição de documento
-
04/08/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
09/04/2010 00:00
Expedição de documento
-
18/03/2010 00:00
Mero expediente
-
05/02/2010 00:00
Conclusão
-
29/01/2010 00:00
Petição
-
20/08/2009 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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