TJBA - 8001086-48.2019.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 23:03
Juntada de informação
-
27/02/2024 17:11
Expedição de Informações.
-
07/02/2024 15:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8001086-48.2019.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Autor: Marciana Santos De Souza Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904) Advogado: Mylena Maria Moura Gomes (OAB:BA46497) Reu: Lucas Da Silva Ferreira Reu: André Luiz Macedo Ferreira Reu: Carolayne Dantas Ferreira Reu: Alexasandra Lisboa Ferreira Intimação: Decisum:...Por todo exposto, resolvendo o mérito da causa, nos moldes do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, a fim de reconhecer a união estável do casal antes do óbito e condenar o INSS a conceder o benefício de pensão por morte pelo período de 10 anos à Autora (art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item “3”, da Lei nº 8.213/91), com efeitos financeiros a partir da data do requerimento administrativo.
Ainda, determino o abatimentos das eventuais parcelas recebidas a título de assistência previdenciária neste intervalo.
Condenar o INSS a pagar as parcelas vencidas, que deverão ser corrigidas monetariamente, a partir da data em que eram devidas, pelo IPCA-E, observado o julgamento do Tema 810, do STF, e acrescidos de juros da poupança, a partir da citação.
Em razão da sucumbência, arcará o INSS com honorários advocatícios, fixados em 10% do valor das parcelas vencidas até a sentença, em consonância com a súmula 111 do STJ.
O INSS é isento do pagamento de custas processuais.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 14 de dezembro de 2023.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
04/02/2024 18:51
Expedição de intimação.
-
04/02/2024 18:51
Expedição de intimação.
-
04/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:21
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 22:48
Juntada de Petição de Documento_1
-
12/01/2024 04:43
Publicado Intimação em 11/01/2024.
-
12/01/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 09:47
Expedição de intimação.
-
10/01/2024 09:47
Expedição de intimação.
-
10/01/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 19:18
Expedição de intimação.
-
08/01/2024 19:18
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 17:11
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 16:36
Juntada de Petição de Documento_1
-
19/10/2023 13:51
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 13:30
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:28
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:52
Expedição de intimação.
-
17/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:22
Expedição de intimação.
-
07/10/2023 09:45
Expedição de intimação.
-
07/10/2023 09:45
Expedição de intimação.
-
07/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:41
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 03/10/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
26/09/2023 03:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:15
Expedição de intimação.
-
22/09/2023 12:15
Expedição de intimação.
-
22/09/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 12:09
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 03/10/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
04/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Documento1
-
26/07/2023 16:36
Expedição de intimação.
-
26/07/2023 16:32
Audiência Instrução - Videoconferência não-realizada para 26/07/2023 13:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
26/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 07:44
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
10/07/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
04/07/2023 13:00
Expedição de intimação.
-
04/07/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 12:58
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 26/07/2023 13:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
-
28/06/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 18:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:08
Expedição de intimação.
-
27/04/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 03:10
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA FERREIRA em 14/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:14
Expedição de citação.
-
04/04/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2023 10:01
Juntada de Informações
-
09/02/2023 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 17:20
Expedição de citação.
-
09/02/2023 16:57
Expedição de ofício.
-
06/02/2023 11:38
Expedição de ofício.
-
06/02/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2023 14:09
Expedição de ofício.
-
25/11/2022 13:06
Expedição de citação.
-
18/11/2022 17:31
Expedição de citação.
-
17/11/2022 16:17
Expedição de intimação.
-
01/11/2022 13:27
Expedição de citação.
-
01/11/2022 13:27
Expedição de citação.
-
01/11/2022 13:27
Expedição de citação.
-
01/11/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:54
Desentranhado o documento
-
21/10/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 14:47
Juntada de informação
-
09/09/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:54
Expedição de citação.
-
05/09/2022 14:54
Expedição de citação.
-
05/09/2022 14:54
Expedição de citação.
-
05/09/2022 14:54
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 16:35
Expedição de citação.
-
31/08/2022 16:35
Expedição de citação.
-
31/08/2022 16:35
Expedição de citação.
-
31/08/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 11:40
Juntada de Ofício
-
08/07/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 20:38
Expedição de citação.
-
06/07/2022 20:38
Expedição de citação.
-
06/07/2022 20:38
Expedição de citação.
-
04/07/2022 12:22
Expedição de citação.
-
04/07/2022 12:22
Expedição de citação.
-
04/07/2022 12:22
Expedição de citação.
-
04/07/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:12
Juntada de informação
-
19/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 10:29
Expedição de citação.
-
17/05/2022 10:29
Expedição de citação.
-
17/05/2022 10:29
Expedição de citação.
-
21/03/2022 19:46
Expedição de citação.
-
21/03/2022 19:46
Expedição de citação.
-
21/03/2022 19:46
Expedição de citação.
-
21/03/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 18:50
Expedição de citação.
-
06/12/2021 18:50
Expedição de citação.
-
06/12/2021 18:49
Expedição de citação.
-
06/12/2021 18:49
Expedição de Ofício.
-
03/11/2021 16:11
Expedição de citação.
-
03/11/2021 16:11
Expedição de citação.
-
03/11/2021 16:11
Expedição de citação.
-
03/11/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 15:33
Juntada de Ofício
-
28/06/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 16:41
Expedição de citação.
-
11/06/2021 16:41
Expedição de citação.
-
11/06/2021 16:41
Expedição de citação.
-
11/06/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 16:31
Expedição de citação.
-
19/05/2021 16:31
Expedição de citação.
-
19/05/2021 16:31
Expedição de citação.
-
19/05/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2021 01:36
Decorrido prazo de ALEXSANDRA FERREIRA em 09/11/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 20:27
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA em 01/09/2020 23:59:59.
-
30/12/2020 22:34
Decorrido prazo de MARCIANA SANTOS DE SOUZA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 18:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA MACEDO em 28/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 07:31
Publicado Intimação em 31/08/2020.
-
16/10/2020 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2020 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2020 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2020 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2020 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2020 11:23
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
03/10/2020 11:23
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
03/10/2020 11:23
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
24/09/2020 12:47
Publicado Intimação em 14/08/2020.
-
01/09/2020 09:31
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
28/08/2020 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 23:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 20:49
Audiência instrução realizada para 20/08/2020 12:00.
-
13/08/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 21:00
Expedição de intimação via Sistema.
-
12/08/2020 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 20:58
Audiência instrução designada para 20/08/2020 12:00.
-
30/03/2020 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 23:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 09:18
Juntada de carta precatória
-
20/12/2019 01:00
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA em 19/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 05:14
Publicado Intimação em 27/11/2019.
-
26/11/2019 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 13:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 16:01
Expedição de citação.
-
09/09/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 12:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 20:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 12:10
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA em 23/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 20:54
Publicado Intimação em 01/08/2019.
-
31/07/2019 14:56
Expedição de intimação.
-
31/07/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 16:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2019 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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