TJBA - 0000625-50.2014.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 0000625-50.2014.8.05.0221 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santa Inês Requerente: Honorato Queiroz Argolo Filho Advogado: Ivanildo Dos Santos Piropo (OAB:BA26583) Requerente: Hilda Jose Dos Santos Terceiro Interessado: Enedina Felix Dos Santos Intimação: Fica a parte autora, devidamente intimada, por seu(a) advogado(a), para ter ciência da sentença de ID 465993660 dos autos de nº 0000625-50.2014.8.05.0221, cujo final segue transcrito: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por falta superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas, considerando que não há nos autos, propriamente, parte sucumbente, tratando-se de demanda de jurisdição voluntária.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Dou à presente sentença força de mandado de intimação.
P.
R.
I.
Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito.” -
30/09/2024 19:05
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 19:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/09/2024 09:15
Decorrido prazo de HILDA JOSE DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
27/09/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 14:05
Expedição de intimação.
-
08/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:36
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS PIROPO em 06/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
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10/02/2024 13:48
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 0000625-50.2014.8.05.0221 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santa Inês Requerente: Honorato Queiroz Argolo Filho Advogado: Ivanildo Dos Santos Piropo (OAB:BA26583) Requerente: Hilda Jose Dos Santos Terceiro Interessado: Enedina Felix Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0000625-50.2014.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS REQUERENTE: HONORATO QUEIROZ ARGOLO FILHO e outros Advogado(s): IVANILDO DOS SANTOS PIROPO registrado(a) civilmente como IVANILDO DOS SANTOS PIROPO (OAB:BA26583) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Caso haja nos autos despacho deferindo a gratuidade ou tendo a autora pagado as custas da diligência, promova-se a busca requerida via SISBAJUD.
Não tendo havido o Deferimento da Gratuidade, nem recolhimento das custas, intime-se o autor para esse fim, após o que deve ser promovida a busa determinada acima.
Dou ao presente despacho força de mandao de intimação,carta e ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 05:17
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS PIROPO em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:03
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
30/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 13:50
Expedição de intimação.
-
31/07/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 18:10
Expedição de intimação.
-
31/07/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2023 21:23
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS PIROPO em 05/09/2022 23:59.
-
06/11/2022 11:43
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
06/11/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2022
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05/09/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 10:19
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
03/09/2022 11:03
Decorrido prazo de HILDA JOSE DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2022 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 11:31
Expedição de intimação.
-
06/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2022 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 08:43
Conclusos para despacho
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10/02/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2021 01:39
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS PIROPO em 11/02/2021 23:59.
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03/07/2021 08:56
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
03/07/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
17/12/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 08:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 10:38
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS PIROPO em 11/06/2018 23:59:59.
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11/07/2018 10:31
Publicado Intimação em 17/05/2018.
-
11/07/2018 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 12:56
Juntada de petição inicial
-
15/12/2016 13:51
CONCLUSÃO
-
15/12/2016 13:50
PETIÇÃO
-
15/12/2016 13:43
RECEBIMENTO
-
12/12/2016 10:33
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
30/11/2016 10:45
MERO EXPEDIENTE
-
29/06/2016 09:36
CONCLUSÃO
-
29/06/2016 09:35
DOCUMENTO
-
13/06/2016 09:35
DOCUMENTO
-
07/06/2016 09:34
DOCUMENTO
-
24/02/2016 09:33
DOCUMENTO
-
16/02/2016 09:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/12/2015 09:32
CONCLUSÃO
-
17/12/2015 09:32
CONCLUSÃO
-
17/12/2015 09:31
PETIÇÃO
-
17/12/2015 09:30
DOCUMENTO
-
15/12/2015 09:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/12/2015 09:00
PROCEDÊNCIA
-
27/03/2015 10:35
CONCLUSÃO
-
27/03/2015 10:00
DOCUMENTO
-
02/03/2015 09:26
MANDADO
-
27/02/2015 09:26
MANDADO
-
23/02/2015 11:10
MANDADO
-
12/12/2014 12:20
RECEBIMENTO
-
10/12/2014 12:19
MERO EXPEDIENTE
-
24/11/2014 09:18
CONCLUSÃO
-
24/11/2014 08:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2014
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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