TJBA - 8065508-98.2021.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:32
Conclusos para despacho
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09/03/2024 05:12
Decorrido prazo de OLIVIA MARTINS SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:18
Decorrido prazo de OLIVIA MARTINS SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 20:40
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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18/02/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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09/02/2024 18:16
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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09/02/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8065508-98.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Olivia Martins Silva Advogado: Isaias Rosa Bilhalva (OAB:SC46633) Advogado: Jones Cruz Nascimento (OAB:BA27782) Executado: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8065508-98.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: OLIVIA MARTINS SILVA Advogado(s): ISAIAS ROSA BILHALVA (OAB:SC46633), JONES CRUZ NASCIMENTO (OAB:BA27782) EXECUTADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado(s): SENTENÇA Vistos, examinados etc.
Haja vista a prematura conclusão dos autos, sem que fossem observadas e resolvidas as pendências cartorárias, devolvo os autos à Força Tarefa instituída pela CGJ para que efetuem a regularização do processo.
Ademais, deve ser destacado que os atos ordinatórios listados no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 devem ser utilizados para maximizar a celeridade do processo e independem de despacho judicial.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de janeiro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
04/02/2024 18:58
Expedição de sentença.
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04/02/2024 18:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/01/2024 17:52
Conclusos para decisão
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22/01/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 18:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 13:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 08/04/2022 23:59.
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04/03/2022 02:01
Publicado Despacho em 21/02/2022.
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04/03/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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18/02/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 16:53
Conclusos para decisão
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23/06/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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