TJBA - 0093092-34.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 17:41
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DMAPAS BRASIL LTDA - EPP em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:07
Decorrido prazo de DMAPAS BRASIL LTDA - EPP em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:00
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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10/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0093092-34.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Dmapas Brasil Ltda - Epp Advogado: Liege Ayres De Vasconcelos Galindo (OAB:BA10463) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0093092-34.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: DMAPAS BRASIL LTDA - EPP Advogado(s): LIEGE AYRES DE VASCONCELOS GALINDO (OAB:BA10463) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:53
Expedição de decisão.
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29/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/07/2023 11:04
Conclusos para decisão
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11/07/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2023 17:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/07/2023 23:59.
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23/05/2023 08:07
Expedição de ato ordinatório.
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03/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 03:42
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 03:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/10/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/10/2020 00:00
Petição
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29/09/2020 00:00
Publicação
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25/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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25/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/09/2020 00:00
Mero expediente
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29/08/2020 00:00
Petição
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15/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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31/07/2019 00:00
Petição
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12/05/2014 00:00
Documento
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12/05/2014 00:00
Expedição de documento
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06/10/2011 07:36
Recebimento
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05/10/2011 15:15
Mero expediente
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03/10/2011 08:03
Conclusão
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28/09/2011 11:25
Recebimento
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28/09/2011 11:25
Processo autuado
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13/09/2011 09:03
Remessa
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12/09/2011 14:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2011
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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