TJBA - 8096197-23.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8096197-23.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CAMILA JACOBINA OLIVEIRA Advogado(s): LAIS MOTA NASCIMENTO DA SILVA (OAB:BA55098) REU: KROTON EDUCACIONAL S/A Advogado(s): DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES (OAB:MT9889/B) DESPACHO Em análise da preliminar suscitada pelo réu, constatou-se que a procuração juntada aos autos encontra-se em nome da advogada Gabriela Elen Magalhães Gonçalves.
Todavia, quem se encontra cadastrada e atuando no sistema PJe é a advogada Laís Mota Nascimento da Silva, a qual não detém poderes constituídos nos autos.
Configura-se, assim, irregularidade de representação processual, nos termos do art. 76 do CPC.
Diante disso, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização da representação processual, providenciando a habilitação da advogada que efetivamente atuará no feito, nos moldes do art. 76, §1º, I, do CPC.
Outrossim, em vista da preliminar arguida pelo réu no tocante à irregularidade do comprovante de residência apresentado na inicial - e sendo a sua análise relevante inclusive para definição da competência territorial - intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, a juntar documento idôneo e atualizado que comprove seu domicílio ou, se for o caso, a documentação comprobatória do vínculo com o titular do comprovante de residência que instrui a inicial. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de setembro de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
08/09/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:26
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8096197-23.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CAMILA JACOBINA OLIVEIRA Advogado(s): LAIS MOTA NASCIMENTO DA SILVA (OAB:BA55098) REU: KROTON EDUCACIONAL S/A Advogado(s): DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES (OAB:MT9889/B) DESPACHO Conforme se requer (ID 492094311), intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, realize o pagamento da matrícula, conforme boleto emitido em ID 492094314.
Em vista da preliminar de litispendência invocada na contestação relacionada ao processo 0142851-10.2024.8.05.0001 que tramitou perante 17ª VSJE do Consumidor da Comarca de Salvador - BA, intimem-se as partes - e forte no princípio da cooperação - para no prazo de 05 (cinco) dias, juntarem aos autos cópia da inicial do referido processo a fim de verificar se tratam das mesmas ações. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de maio de 2025. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
26/05/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501963309
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26/05/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501963309
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23/05/2025 10:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8096197-23.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Camila Jacobina Oliveira Advogado: Lais Mota Nascimento Da Silva (OAB:BA55098) Reu: Kroton Educacional S/a Advogado: Daniela Cabette De Andrade Fernandes (OAB:MT9889/B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8096197-23.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CAMILA JACOBINA OLIVEIRA Advogado(s): LAIS MOTA NASCIMENTO DA SILVA (OAB:BA55098) REU: KROTON EDUCACIONAL S/A Advogado(s): DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES (OAB:MT9889/B) DESPACHO Vistos Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, digam se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as.
No silêncio, proceder-se-á ao julgamento antecipado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de fevereiro de 2025.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8096197-23.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Camila Jacobina Oliveira Advogado: Lais Mota Nascimento Da Silva (OAB:BA55098) Reu: Kroton Educacional S/a Advogado: Daniela Cabette De Andrade Fernandes (OAB:MT9889/B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8096197-23.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CAMILA JACOBINA OLIVEIRA Advogado(s): LAIS MOTA NASCIMENTO DA SILVA (OAB:BA55098) REU: KROTON EDUCACIONAL S/A Advogado(s): DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES (OAB:MT9889/B) DESPACHO Vistos Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, digam se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as.
No silêncio, proceder-se-á ao julgamento antecipado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de fevereiro de 2025.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
21/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
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12/02/2025 08:55
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 19:00
Decorrido prazo de CAMILA JACOBINA OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:48
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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06/08/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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05/08/2024 23:18
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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02/08/2024 16:00
Mandado devolvido Positivamente
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23/07/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 11:03
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2024 11:03
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA JACOBINA OLIVEIRA - CPF: *68.***.*30-76 (INTERESSADO).
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22/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/07/2024 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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