TJBA - 8007627-07.2021.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 16:19
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
24/07/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 03:45
Decorrido prazo de LEONARDO PINHO DE OLIVEIRA VITORIA em 04/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 05:15
Decorrido prazo de FELIPE BULCAO PALMEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 23:09
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
09/06/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8007627-07.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Andrea Oliveira Dourado Silva Advogado: Leonardo Pinho De Oliveira Vitoria (OAB:BA25806) Advogado: Felipe Bulcao Palmeira (OAB:BA26305) Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8007627-07.2021.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDREA OLIVEIRA DOURADO SILVA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para emendar a inicial e/ou recolher os emolumentos, sob pena de indeferimento com baixa, conforme determinação de ID 166433044, contudo limitou-se a agravar da decisão cujo acórdão concedeu o parcelamento das custas em 03 (três) vezes, da lavra do Rel.
Des.
ALDENILSON BARBOSA DOS SANTOS, da Quinta Câmara Cível do TJBA ID 324320132, mas está não se desincumbiu de seu ônus, não juntando nenhum comprovante de pagamento das parcelas, referentes as custas processuais, conforme certidão cartorária de ID 362514221.
Com efeito, o art. 290 do CPC dispõe que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.” Neste sentido: 133099792 – PROCESSO CIVIL – PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE PREPARO – CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO – 1.
Se, após regular intimação para cumprimento de diligência, a parte continua inerte, correta a sentença que extingue, desde logo, a relação processual (art. 257 c/c art. 267, CPC). 2.
Apelação não provida. (TRF 1ª R. – AC 199701000398945 – MG – 3ª T.Supl. – Rel. p/o Ac.
Juiz Fed.
Vallisney de Souza Oliveira – DJU 16.12.2004 – p. 89) Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, DETERMINO o cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do C.
P.
C., julgando extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC.
Custas e demais despesas, se houver, na forma da Lei para recolhimento no prazo de 15 dias.
Transcorrido o lapso temporal, remeta-se cópia dos autos, inclusive do cálculo das custas ao setor competente do TJ BA para os fins que entender cabíveis, colando-se neste processo comprovante do envio.
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos a estes autos para o só fim de evitar interposição de embargos aclaratórios protelatórios e força de mandado/ofício/comunicado a esta.
P.
R.
I e, após o trânsito em julgado, arquive-se com cópia em pasta própria e demais cautelas estilares, inclusive baixa.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular Camila Trindade Ferreira Estagiária de Direito -
05/06/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 10:55
Indeferida a petição inicial
-
18/02/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 15:06
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
05/07/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 21:04
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 07:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDREA OLIVEIRA DOURADO SILVA - CPF: *69.***.*01-87 (AUTOR).
-
13/12/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2021 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500254-23.2014.8.05.0126
Ivone Fernandes Pires
Banco do Brasil S/A
Advogado: Patricia Alves Dias Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2014 13:14
Processo nº 8001113-89.2021.8.05.0036
Banco Bradesco SA
Edna dos Anjos Souza
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2021 22:05
Processo nº 8000207-51.2022.8.05.0073
Mcc Treinamento em Desenvolvimento Profi...
Victor Gomes dos Santos - ME
Advogado: Mario Cesar de Oliveira Carvalho Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2022 11:41
Processo nº 8000843-31.2022.8.05.0036
Naiane Fernandes de Sousa
Marivaldo Lopes de Sousa
Advogado: Patricia Batista Nogueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2022 11:04
Processo nº 8014099-92.2019.8.05.0150
Condominio Villas Master Empresarial
Fabricio Argolo Figueredo
Advogado: Tatiane Anita Almeida de Souza Leao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/11/2019 09:00