TJBA - 8080746-89.2023.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8080746-89.2023.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sergivaldo Bispo De Azevedo Ltda Advogado: Renan Lemos Villela (OAB:RS52572) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Tel.: (71) 3320-6507; e-mail: [email protected] Processo: 8080746-89.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) [CND/Certidão Negativa de Débito, Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, Cadastro de Inadimplentes - CADIN, SIMPLES, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Revisão de Tutela Antecipada Antecedente] Parte Ativa: REQUERENTE: SERGIVALDO BISPO DE AZEVEDO LTDA Parte Passiva: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) A parte autora noticia a impossibilidade de arcar com as custas judiciais, pedindo, assim, a desistência da presente ação (ID 406082210).
Decido.
A presente demanda possui como objeto pedido de expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, em face da apresentação como antecipação de garantia, de de Imóvel Rural registrado sob nº 29421, situado em Roça do Rio Fundo, cujo valor da causa é de trezentos mil reais, conforme documentos adunados.
No particular, observo que a parte requerida sequer foi citada, sendo, pois, prescindível a anuência daquela.
Ademais, de dizer-se que não há que se falar em ônus da sucumbência em desfavor da parte autora, vez que não houve triangularização processual, sublinhando-se que as custas foram previamente recolhidas.
Feitas tais considerações, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada pela Autora, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo a presente ação, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, sem condenação de honorários.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se, com baixa.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
06/02/2024 17:39
Baixa Definitiva
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06/02/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 17:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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05/02/2024 21:41
Expedição de sentença.
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05/02/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 00:15
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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20/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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16/01/2024 10:05
Conclusos para despacho
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29/11/2023 16:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2023 23:59.
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05/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 08:08
Expedição de sentença.
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03/10/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2023 08:52
Extinto o processo por desistência
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29/09/2023 11:19
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 05:43
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
11/08/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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09/08/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2023 14:48
Conclusos para decisão
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20/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
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07/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 17:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIVALDO BISPO DE AZEVEDO LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-72 (REQUERENTE).
-
28/06/2023 15:36
Conclusos para decisão
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28/06/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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