TJBA - 8058157-40.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 18:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:57
Decorrido prazo de ALIPIO SILVA em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:27
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8058157-40.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Alipio Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8058157-40.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ALIPIO SILVA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/09/2023 14:15
Conclusos para decisão
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29/07/2023 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 15:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 11:11
Expedição de ato ordinatório.
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18/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 16:39
Expedição de despacho.
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10/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
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25/01/2023 17:09
Expedição de carta via ar digital.
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10/05/2022 12:29
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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10/05/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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