TJBA - 8148441-31.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 14:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:33
Decorrido prazo de WILSON JOSE FERNANDES em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 18:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 18:08
Decorrido prazo de WILSON JOSE FERNANDES em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 21:43
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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08/02/2024 23:02
Publicado Sentença em 14/02/2024.
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08/02/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8148441-31.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Wilson Jose Fernandes Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 8148441-31.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: WILSON JOSE FERNANDES Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial.
No curso da marcha processual, peticiona a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requer a extinção do processo executivo.
Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Sem custas, uma vez que não formalizada a relação processual, diante da ausência de citação da executada.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
06/02/2024 15:11
Baixa Definitiva
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06/02/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 14:45
Juntada de
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05/02/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 18:12
Comunicação eletrônica
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05/02/2024 18:12
Comunicação eletrônica
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05/02/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 08:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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01/02/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 08:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/01/2024 17:24
Conclusos para despacho
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28/12/2023 11:31
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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28/12/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/12/2023 23:59.
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13/11/2023 16:06
Expedição de ato ordinatório.
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27/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:15
Expedição de carta via ar digital.
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29/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2022 06:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/04/2022 23:59.
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18/04/2022 07:52
Expedição de ato ordinatório.
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18/04/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 21:33
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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20/01/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 08:55
Conclusos para despacho
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22/12/2021 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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