TJBA - 0052291-76.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 12:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARNEIRO LIMA em 04/07/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:18
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
07/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 20:18
Comunicação eletrônica
-
02/06/2025 20:18
Comunicação eletrônica
-
02/06/2025 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 21:14
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 21:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
30/05/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0052291-76.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jose Carlos Carneiro Lima Advogado: Aaron Jorge Cotrim (OAB:BA32094) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0052291-76.2011.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: JOSE CARLOS CARNEIRO LIMA De conformidade com o art.93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988 (EC 45/2004), c/c art. 203, parágrafo 4.º do CPC, bem como do provimento CGJ-CCI - 06/2016: Intime-se a Fazenda Pública Exequente para manifestar-se sobre a petição de ID 430965612, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador (BA), 30 de outubro de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 NEUZA MARIZA SOBRAL Diretora de Secretaria/Analista/Técnico Judiciário -
30/10/2024 10:32
Expedição de ato ordinatório.
-
30/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:28
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 08:47
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
09/02/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0052291-76.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jose Carlos Carneiro Lima Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0052291-76.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSE CARLOS CARNEIRO LIMA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 22:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/09/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 19:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/07/2023 23:59.
-
25/05/2023 07:30
Expedição de ato ordinatório.
-
02/05/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2022 00:00
Petição
-
13/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
13/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/02/2022 00:00
Expedição de Carta
-
28/07/2021 00:00
Mero expediente
-
11/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2020 00:00
Petição
-
26/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
26/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/11/2019 00:00
Documento
-
02/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
02/10/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
26/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/09/2017 00:00
Expedição de documento
-
06/06/2017 00:00
Publicação
-
02/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2017 00:00
Mero expediente
-
17/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2017 00:00
Petição
-
25/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
14/02/2017 00:00
Publicação
-
10/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/01/2017 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
-
17/12/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
03/06/2016 00:00
Documento
-
29/06/2011 08:07
Recebimento
-
21/06/2011 07:34
Conclusão
-
16/06/2011 11:37
Processo autuado
-
16/06/2011 11:37
Recebimento
-
13/06/2011 12:16
Remessa
-
31/05/2011 18:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2011
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003181-75.2018.8.05.0243
Advilson de Souza Oliveira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Juliana Rita de Souza Ourives
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/2018 11:07
Processo nº 8008972-14.2022.8.05.0072
Banco Volkswagen S. A.
Ivonete Barbosa da Silva dos Santos
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2022 15:30
Processo nº 8001154-46.2019.8.05.0256
Rm Comercio e Representacao de Produtos ...
Estado da Bahia
Advogado: Igor Barbosa da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2023 17:28
Processo nº 8000743-95.2023.8.05.0277
Leonardo Pereira Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2023 19:15
Processo nº 8007885-05.2021.8.05.0154
Itamar da Rocha Santos
Loteamento Top Park Spe LTDA
Advogado: Fabio de Andrade Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2021 21:20