TJBA - 0000123-37.2012.8.05.0236
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:05
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 09:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 05/06/2024 23:59.
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26/08/2024 10:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA FILHO em 29/05/2024 23:59.
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26/08/2024 10:57
Decorrido prazo de LEONELLEA PEREIRA em 29/05/2024 23:59.
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26/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
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08/05/2024 22:28
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:52
Expedição de intimação.
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05/02/2024 15:51
Expedição de intimação.
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05/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 10/07/2023 23:59.
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16/08/2023 02:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA FILHO em 05/07/2023 23:59.
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16/08/2023 02:34
Decorrido prazo de LEONELLEA PEREIRA em 05/07/2023 23:59.
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15/08/2023 18:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 10/07/2023 23:59.
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15/08/2023 18:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA FILHO em 05/07/2023 23:59.
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15/08/2023 18:02
Decorrido prazo de LEONELLEA PEREIRA em 05/07/2023 23:59.
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15/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
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15/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 07:39
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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13/06/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000123-37.2012.8.05.0236 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Carlos Antonio Maximo Da Rocha Advogado: Leonellea Pereira (OAB:BA32346) Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Reu: Municipio De Sao Gabriel Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000123-37.2012.8.05.0236 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: CARLOS ANTONIO MAXIMO DA ROCHA Nome: CARLOS ANTONIO MAXIMO DA ROCHA Endereço: POVOADO DE BESOURO, ZONA RURAL, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Nome: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Endereço: AVENIDA DOIS DE JULHO, 111, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 27 de julho de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
06/06/2023 18:20
Expedição de intimação.
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06/06/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
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07/10/2022 20:38
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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07/10/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 09:14
Expedição de intimação.
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27/09/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 14:30
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 14:28
Juntada de Certidão
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21/09/2021 14:16
Juntada de Certidão
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28/07/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2021 22:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/05/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 13:25
Expedição de intimação.
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09/04/2021 13:22
Juntada de Certidão
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06/04/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 15:07
Conclusos para despacho
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11/08/2020 15:07
Juntada de Certidão
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03/10/2019 19:50
Decorrido prazo de LEONELLEA PEREIRA em 02/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 04:04
Publicado Intimação em 24/09/2019.
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24/09/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 13:13
Expedição de intimação.
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29/08/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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09/11/2018 17:28
Conclusos para decisão
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09/11/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 17:13
Declarada incompetência
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21/03/2018 09:28
Conclusos para despacho
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27/02/2018 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 06/2017
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26/01/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 13:57
REMESSA
-
06/02/2014 13:14
RECEBIMENTO
-
06/02/2014 13:05
CONCLUSÃO
-
06/02/2014 13:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/12/2013 11:09
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
31/10/2012 09:15
CONCLUSÃO
-
30/10/2012 14:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/10/2012 13:11
CONCLUSÃO
-
02/10/2012 13:08
PETIÇÃO
-
24/09/2012 13:19
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
24/09/2012 13:15
MERO EXPEDIENTE
-
11/09/2012 13:28
DOCUMENTO
-
13/08/2012 09:33
CONCLUSÃO
-
13/08/2012 09:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/08/2012 09:14
RECEBIMENTO
-
03/08/2012 09:24
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
26/07/2012 13:14
MERO EXPEDIENTE
-
12/07/2012 12:35
CONCLUSÃO
-
12/07/2012 12:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/07/2012 13:46
MANDADO
-
04/07/2012 13:02
MANDADO
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03/07/2012 11:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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27/06/2012 09:00
MERO EXPEDIENTE
-
31/05/2012 14:18
CONCLUSÃO
-
31/05/2012 13:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/05/2012 09:11
MANDADO
-
10/05/2012 08:56
MANDADO
-
07/05/2012 11:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/05/2012 11:20
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
25/04/2012 10:33
LIMINAR
-
18/04/2012 11:59
CONCLUSÃO
-
18/04/2012 11:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/04/2012 14:54
CONCLUSÃO
-
10/04/2012 14:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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