TJBA - 0752412-82.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:52
Arquivado Provisoriamente
-
07/07/2025 16:48
Processo Desarquivado
-
04/08/2024 05:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:58
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de BOLIVAR BARBOSA MEDRADO em 25/03/2024 23:59.
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01/03/2024 23:53
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 18:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:48
Decorrido prazo de BOLIVAR BARBOSA MEDRADO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 19:03
Comunicação eletrônica
-
28/02/2024 19:03
Comunicação eletrônica
-
28/02/2024 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/02/2024 07:25
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
09/02/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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04/02/2024 10:47
Conclusos para decisão
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04/02/2024 10:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0752412-82.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Bolivar Barbosa Medrado Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0752412-82.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: BOLIVAR BARBOSA MEDRADO Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
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21/11/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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26/05/2022 00:00
Petição
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24/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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15/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/01/2021 00:00
Expedição de documento
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27/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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27/02/2019 00:00
Mero expediente
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27/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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27/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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