TJBA - 8003639-58.2022.8.05.0112
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:28
Expedição de citação.
-
07/07/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 10:19
Declarada incompetência
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16/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
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29/02/2024 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 20:29
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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08/02/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 8003639-58.2022.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba Autor: Flavio Goncalves Cardozo Advogado: Milena Correia Silva (OAB:BA54960) Reu: Fundacao Para O Vestibular Da Universidade Estadual Paulista Julio De Mesquita Filho Vunesp Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003639-58.2022.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: FLAVIO GONCALVES CARDOZO Advogado(s): MILENA CORREIA SILVA (OAB:BA54960) REU: FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação ordinária com pedido de liminar na qual a parte autora aduz ter se inscrito em concurso público para provimento de vagas relativas ao cargo de Delegado de Polícia do Estado da Bahia, de modo que ao realizar a segunda etapa, teve sua prova supostamente corrigida com nota inferior à merecida.
Após protocolar recurso administrativo, apenas teria recebido informação de que este havia sido indeferido, não tendo sido disponibilizada resposta com a motivação da decisão da banca avaliadora.
Vieram-me os autos conclusos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, adite a inicial para que regularize o polo passivo, a fim de incluir o Estado da Bahia, tendo em vista o litisconsórcio passivo necessário, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após a resposta, retornem-me conclusos os autos para análise dos pedidos de gratuidade e tutela de urgência.
Confiro ao presente FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO.
ITABERABA/BA, 05 de fevereiro de 2024.
PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO -
05/02/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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