TJBA - 0123322-30.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:14
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 13:12
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:43
Decorrido prazo de VALDEMIR MANOEL DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0123322-30.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Valdemir Manoel Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0123322-30.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: VALDEMIR MANOEL DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/01/2024 18:20
Conclusos para decisão
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26/11/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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20/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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02/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/02/2020 00:00
Petição
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05/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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05/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/02/2020 00:00
Expedição de documento
-
09/10/2019 00:00
Expedição de Carta
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11/07/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/05/2014 00:00
Documento
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26/08/2011 12:10
Remessa
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01/02/2010 09:19
Conclusão
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15/12/2009 10:37
Conclusão
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11/11/2009 12:22
Expedição de documento
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23/09/2009 09:47
Processo autuado
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23/09/2009 09:46
Recebimento
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16/09/2009 10:37
Remessa
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14/09/2009 14:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2009
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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