TJBA - 8002853-27.2021.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2023 19:14
Decorrido prazo de RODRIGO CHAVES ESTRELA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:49
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ em 05/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 18:13
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:28
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
27/06/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
13/06/2023 02:01
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
13/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8002853-27.2021.8.05.0022 Requerimento De Apreensão De Veículo Jurisdição: Barreiras Requerente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Carlos Dos Santos Queiroz (OAB:BA30566) Advogado: Rodrigo Chaves Estrela (OAB:BA38437) Requerido: Espolio De Gerson Luis Wilges Registrado(a) Civilmente Como Gerson Luis Wilges Advogado: Isaias Grasel Rosman (OAB:RS44718) Requerido: Iara Da Silva Wilges Registrado(a) Civilmente Como Iara Da Silva Wilges Advogado: Isaias Grasel Rosman (OAB:RS44718) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) n. 8002853-27.2021.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS REQUERENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUIZ CARLOS DOS SANTOS QUEIROZ, RODRIGO CHAVES ESTRELA REQUERIDO: GERSON LUIS WILGES, IARA DA SILVA WILGES Advogado(s) do reclamado: ISAIAS GRASEL ROSMAN SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão Itinerante proposta por DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em face de GERSON LUIS WILGES, IARA DA SILVA WILGES pelas razões de fato e de direito constantes na petição inicial e documentos que a acompanharam.
O autor apresentou pedido de desistência em petição de ID.110438727. É o relatório.
DECIDO.
Depreende-se dos autos a informação, pela parte autora (ID.110438727), que houve o cumprimento integral da obrigação por parte dos réus, mediante acordo extrajudicial, oportunidade em que requereu a desistência da ação.
Com efeito, analisando os autos, verifico que em IDs.110438727 e 110438733 a parte requerida comunicou e comprovou a devida purgação da mora.
Desse modo, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para julgar extinta a presente ação sem resolução do mérito.
Custas ex lege, se houver.
Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V5 -
06/06/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 14:49
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2023 09:48
Conclusos para julgamento
-
12/12/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 23:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 09:09
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 09:01
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 13/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2021.
-
01/07/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:32
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
01/07/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
15/06/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 14:27
Intimação
-
15/06/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 09:45
Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
08/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004686-26.2006.8.05.0126
Zenobio Fonseca Moutinho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jesulino Ferreira da Silva Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/08/2006 09:34
Processo nº 8013035-24.2023.8.05.0080
Rosemeire dos Santos Barbosa
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2023 10:33
Processo nº 0000572-12.2015.8.05.0067
Aldenise Barros Mota de Oliveira
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2015 10:41
Processo nº 8001949-96.2022.8.05.0078
Antonio Jose Severo Neto
Leticia de Souza Carneiro
Advogado: Douglas Santana dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2022 18:57
Processo nº 8000562-21.2023.8.05.0172
Melcina Cardoso Souza
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2023 10:50