TJBA - 8001949-96.2022.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por 30/04/2025 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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03/04/2025 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:57
Expedição de intimação.
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17/03/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:52
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/04/2025 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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11/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:48
Expedição de intimação.
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07/03/2025 15:55
Expedição de intimação.
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07/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:00
Juntada de Petição de comunicações
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13/02/2025 17:30
Expedição de intimação.
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13/02/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
07/01/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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15/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 23:24
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTANA DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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09/09/2024 11:02
Conclusos para decisão
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06/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:35
Expedição de intimação.
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24/07/2024 19:51
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 23:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 16:01
Processo Desarquivado
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03/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 20:38
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTANA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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16/08/2023 19:40
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTANA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 12:20
Baixa Definitiva
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21/07/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 12:19
Juntada de Certidão
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29/06/2023 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2023 04:02
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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28/06/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8001949-96.2022.8.05.0078 Petição Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Antonio Jose Severo Neto Advogado: Maria Adriele Da Silva Teixeira (OAB:BA62458) Requerido: Leticia De Souza Carneiro Advogado: Douglas Santana Dos Santos (OAB:BA48051) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001949-96.2022.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: ANTONIO JOSE SEVERO NETO Advogado(s): MARIA ADRIELE DA SILVA TEIXEIRA (OAB:BA62458) REQUERIDO: LETICIA DE SOUZA CARNEIRO Advogado(s): DOUGLAS SANTANA DOS SANTOS (OAB:BA48051) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAI proposta por ANTÔNIO JOSÉ SEVERO NETO em desfavor de LETÍCIA DE SOUZA CARNEIRO, pelas razões de fato e de direito aduzidas na prefacial.
Citado o Requerido apresentou contestação de id. 300571224 e reconvenção.
Réplica de id. 355894095.
Audiência de instrução realizada aos 22.05.2023, as partes compuseram amigavelmente a lide, nos termos em audiovisual: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/a4fa1ea2-db76-479a-8899-e1fa90a831b6?vcpubtoken=4d7013f6-98dd-4df7-980c-eda8bf424d6c https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/ee68d27f-cc38-4841-bda8-96320c8231e4?vcpubtoken=c7bafee6-672e-46db-b2da-1c6ff3ec3f8a É o que importa relatar.
Sem grandes delongas, não vislumbro óbice à homologação do acordo acima mencionado, especialmente em face do consenso existente entre as partes.
Da análise dos autos, verifica-se que o acordo não fere a nenhuma norma de ordem pública, estando em consonância com a legislação vigente.
Por todo o exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes (id. 389183943), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, DECLARO extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
P.I.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 22 de maio de 2023.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
06/06/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2023 15:02
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 14:08
Homologada a Transação
-
22/05/2023 13:08
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 13:08
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 22/05/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
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21/05/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 10:22
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 22/05/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
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13/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/02/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 08:10
Decorrido prazo de MARIA ADRIELE DA SILVA TEIXEIRA em 16/09/2022 23:59.
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25/01/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 10:49
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:58
Conclusos para despacho
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23/11/2022 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 11:54
Juntada de ata da audiência
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04/11/2022 11:53
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
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30/10/2022 10:08
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
30/10/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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30/10/2022 01:15
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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30/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
-
17/10/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2022 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 22:43
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 22:38
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA.
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23/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 13:40
Conclusos para despacho
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23/08/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 13:38
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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08/08/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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03/08/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 18:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
02/08/2022 18:57
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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