TJBA - 8003166-44.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
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16/07/2025 19:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE TERRENOS DO CONDOMINIO PRAIA DE ITAPEMA em 18/03/2025 23:59.
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13/05/2025 20:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/05/2025 16:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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13/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:52
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8003166-44.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Associacao Dos Moradores E Proprietarios De Terrenos Do Condominio Praia De Itapema Advogado: Igor Alcantara Brito (OAB:BA57295) Advogado: Maria Valeria Carneiro Sousa (OAB:BA66368) Reu: Lucio Batista Barreto Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8003166-44.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE TERRENOS DO CONDOMINIO PRAIA DE ITAPEMA PARTE RÉ: REU: LUCIO BATISTA BARRETO Vistos, etc.
O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95.
Encaminhe-se os autos ao conciliador para designação de audiência de conciliação.
CITE-SE o Acionado, via postal ou eletronicamente, para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimado por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Em atenção aos princípios de celeridade e economia processuais, confiro a este despacho força de MANDADO.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 14 de fevereiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
05/03/2025 01:44
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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05/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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25/02/2025 10:49
Expedição de E-Carta.
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25/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:57
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/05/2025 16:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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14/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 04:49
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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28/12/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 08:47
Juntada de Certidão
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10/12/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:43
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 02/04/2025 15:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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12/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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