TJBA - 0774379-57.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:35
Expedição de Mandado.
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19/10/2024 17:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0774379-57.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: E A Dos Santos De Salvador Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0774379-57.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: E A DOS SANTOS DE SALVADOR Vistos, etc.
Dando prosseguimento ao feito, notícia a Fazenda exequente a existência de fortes indícios de dissolução irregular da empresa executada, que se encontraria com sua inscrição suspensa, cancelada, baixada e/ou extinta na JUCEB e baixada, inapta e/ou extinta na Receita Federal, e requer o redirecionamento da execução fiscal para seus o(a)(s) sócio(a)(s)-administrador(a)(e)(s).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Como cediço, tem-se que a dissolução irregular da sociedade é ato ilícito hábil a ensejar a responsabilização dos sócios com poderes de gerência, eis que se reveste da qualidade de ato ilegal, na medida em que faz presumir a distribuição indevida de receitas entre os sócios, deixando à míngua os credores.
Existindo documentação comprobatória do quanto alegado, defiro o pedido formulado e determino o redirecionamento da presente execução para seu(ua)(s) sócio(a)(s) nos termos do art. 135, inc.
III, do CTN.
Proceda-se a citação do(a)(s) sócio(a)(s)-administrador(a)(es) da empresa executada, indicado(a)(s) na petição retro, na forma requerida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para os fins do art. 8º, da Lei nº 6.830/80.
Uma vez garantido o juízo, poderá a parte executada interpor embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da LEF).
Decorrido o prazo para pagamento e se não ofertados bens a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a este ato força de mandado e ofício.
Salvador - BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente.
Juiz/Juíza de Direito -
04/10/2024 11:39
Expedição de decisão.
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04/10/2024 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2024 17:21
Conclusos para decisão
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20/08/2024 17:21
Processo Desarquivado
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17/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 05:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:48
Arquivado Provisoramente
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20/03/2024 20:18
Decorrido prazo de E A DOS SANTOS DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 05:51
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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29/02/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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28/02/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:31
Decorrido prazo de E A DOS SANTOS DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 17:23
Comunicação eletrônica
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21/02/2024 17:23
Comunicação eletrônica
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21/02/2024 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/02/2024 09:56
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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04/02/2024 00:18
Conclusos para decisão
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04/02/2024 00:18
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0774379-57.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: E A Dos Santos De Salvador Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0774379-57.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: E A DOS SANTOS DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2023 08:58
Conclusos para decisão
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28/08/2023 08:58
Processo Desarquivado
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19/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 13:17
Arquivado Provisoramente
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27/02/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2023 09:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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24/02/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/03/2021 00:00
Petição
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29/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
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16/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/09/2019 00:00
Expedição de Carta
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05/10/2017 00:00
Mero expediente
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20/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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20/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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