TJBA - 8003967-55.2021.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:18
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES MENEZES em 17/03/2025 23:59.
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16/07/2025 14:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 17/03/2025 23:59.
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15/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
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15/07/2025 13:52
Recebidos os autos.
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08/04/2025 09:48
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 08/04/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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08/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS ATO ORDINATÓRIO 8003967-55.2021.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Terezinha Rodrigues Menezes Advogado: Marcilio Menezes (OAB:BA17187) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 8003967-55.2021.8.05.0004 Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito e consoante pauta encaminhada pela Conciliadora, fica designado o dia 08/04/2025 às 08:00 para a realização da audiência de Audiência CEJUSC.
Link de acesso que estará disponível nos autos por meio de certidão.
Na hipótese de alguma das parte(s) ou advogado(s) não disponha(m) de recursos adequados para acessar a sala de videoconferência, poderão comparecer perante este Juízo para participar da audiência, na sala passiva, mediante agendamento prévio, situada no térreo do Fórum, na Av.
Juracy Magalhães, S/N, Centro, ALAGOINHAS - BA.
O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Alagoinhas, 13 de fevereiro de 2025 LIZANDRA MOTA PINHEIRO SUBESCRIVÃ -
16/03/2025 20:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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16/03/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8003967-55.2021.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Terezinha Rodrigues Menezes Advogado: Marcilio Menezes (OAB:BA17187) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003967-55.2021.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: TEREZINHA RODRIGUES MENEZES Advogado(s): MARCILIO MENEZES (OAB:BA17187) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO O feito se encontra em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Ante exposto, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretende produzir.
O silencio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos e diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra, sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença, ou, do contrário, façam-se os autos conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS ATO ORDINATÓRIO 8003967-55.2021.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Terezinha Rodrigues Menezes Advogado: Marcilio Menezes (OAB:BA17187) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 8003967-55.2021.8.05.0004 Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, do(a) M.M.
Juiz(a) de Direito e consoante pauta encaminhada pela Conciliadora, fica designado o dia 08/04/2025 às 08:00 para a realização da audiência de Audiência CEJUSC.
Link de acesso que estará disponível nos autos por meio de certidão.
Na hipótese de alguma das parte(s) ou advogado(s) não disponha(m) de recursos adequados para acessar a sala de videoconferência, poderão comparecer perante este Juízo para participar da audiência, na sala passiva, mediante agendamento prévio, situada no térreo do Fórum, na Av.
Juracy Magalhães, S/N, Centro, ALAGOINHAS - BA.
O não comparecimento injustificado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.
Alagoinhas, 13 de fevereiro de 2025 LIZANDRA MOTA PINHEIRO SUBESCRIVÃ -
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8003967-55.2021.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Terezinha Rodrigues Menezes Advogado: Marcilio Menezes (OAB:BA17187) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003967-55.2021.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: TEREZINHA RODRIGUES MENEZES Advogado(s): MARCILIO MENEZES (OAB:BA17187) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO O feito se encontra em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Ante exposto, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretende produzir.
O silencio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos e diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra, sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença, ou, do contrário, façam-se os autos conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
13/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS
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13/02/2025 15:36
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 08/04/2025 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ALAGOINHAS, #Não preenchido#.
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06/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:36
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES MENEZES em 08/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:47
Conclusos para decisão
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24/07/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 08/07/2024 23:59.
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08/06/2024 13:18
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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08/06/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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06/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:19
Conclusos para despacho
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20/07/2023 12:15
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2023 17:50
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2022 06:12
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2022 00:49
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES MENEZES em 18/03/2022 23:59.
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18/03/2022 18:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 17/03/2022 23:59.
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04/03/2022 08:04
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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04/03/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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18/02/2022 13:49
Expedição de citação.
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18/02/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 11:59
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2022 15:00
Conclusos para despacho
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27/11/2021 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 17:42
Conclusos para despacho
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17/11/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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