TJBA - 0780678-55.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:00
Processo Desarquivado
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22/03/2024 12:52
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:42
Decorrido prazo de MICHEL SAHADE em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0780678-55.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Michel Sahade Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0780678-55.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MICHEL SAHADE Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/07/2023 12:59
Conclusos para decisão
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13/07/2023 12:59
Desentranhado o documento
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20/11/2022 04:40
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 04:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/09/2022 00:00
Petição
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19/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
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19/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/10/2020 00:00
Documento
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09/11/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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09/11/2018 00:00
Expedição de Ofício
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09/11/2018 00:00
Expedição de documento
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10/01/2018 00:00
Publicação
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08/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/12/2017 00:00
Mero expediente
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06/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Publicação
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27/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
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26/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/09/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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26/06/2017 00:00
Petição
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16/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
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22/03/2017 00:00
Publicação
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20/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/03/2017 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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20/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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31/03/2016 00:00
Expedição de Certidão
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31/08/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/06/2015 00:00
Expedição de Carta
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27/10/2014 00:00
Mero expediente
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17/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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17/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2014
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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