TJBA - 8084312-17.2021.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 03:02
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:51
Decorrido prazo de IGOR LOUREIRO DE MATOS em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:01
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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16/02/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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07/02/2024 22:28
Baixa Definitiva
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07/02/2024 22:28
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 22:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/02/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8084312-17.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Secretaria De Desenvolvimento Urbano De Salvador Executado: Igor Loureiro De Matos Advogado: Igor Loureiro De Matos (OAB:BA20242) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8084312-17.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: IGOR LOUREIRO DE MATOS Advogado(s): IGOR LOUREIRO DE MATOS (OAB:BA20242) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
28/01/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 18:30
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 18:30
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2024 05:45
Conclusos para decisão
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26/01/2024 05:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/01/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2023 03:05
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 02/06/2023 23:59.
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11/04/2023 17:20
Expedição de despacho.
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14/09/2021 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 09:43
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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19/08/2021 21:56
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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19/08/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 10:51
Conclusos para despacho
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11/08/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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