TJBA - 8054420-34.2019.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:56
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502487596
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29/05/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 06:24
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:18
Processo Desarquivado
-
16/03/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:19
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 02:51
Decorrido prazo de GUTEMBERG LOPES NUNES em 21/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:03
Decorrido prazo de GUTEMBERG LOPES NUNES em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 07:02
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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14/02/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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08/02/2024 20:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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08/02/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8054420-34.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Gutemberg Lopes Nunes Advogado: Vinicius Junior Araujo Freitas (OAB:BA39663) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8054420-34.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: GUTEMBERG LOPES NUNES Advogado(s): VINICIUS JUNIOR ARAUJO FREITAS registrado(a) civilmente como VINICIUS JUNIOR ARAUJO FREITAS (OAB:BA39663) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
28/01/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 18:41
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 18:41
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 17:46
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
26/01/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 17:24
Expedição de decisão.
-
24/01/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 17:24
Outras Decisões
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17/01/2024 20:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/12/2023 23:59.
-
01/11/2023 07:49
Conclusos para decisão
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30/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 17:21
Expedição de despacho.
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25/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:50
Juntada de Informações prestadas
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18/10/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:28
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 23:07
Expedição de decisão.
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10/10/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:06
Conclusos para decisão
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06/10/2023 10:05
Juntada de Informações prestadas
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08/09/2022 07:38
Decorrido prazo de GUTEMBERG LOPES NUNES em 29/08/2022 23:59.
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02/09/2022 12:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/08/2022 23:59.
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01/09/2022 22:42
Publicado Decisão em 03/08/2022.
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01/09/2022 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/08/2022 23:04
Expedição de decisão.
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01/08/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 23:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/04/2022 10:15
Conclusos para decisão
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20/05/2021 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/05/2021 23:59.
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17/05/2021 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2021 21:19
Expedição de ato ordinatório.
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02/05/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 20:45
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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11/12/2019 13:30
Conclusos para decisão
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31/10/2019 04:48
Decorrido prazo de GUTEMBERG LOPES NUNES em 30/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 10:28
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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10/10/2019 07:34
Conclusos para despacho
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10/10/2019 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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