TJBA - 8059516-25.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 02:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499057537
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19/05/2025 02:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 16:38
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8059516-25.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Marcone Assis Da Silva Advogado: Leticia Silva Lins (OAB:BA66138) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8059516-25.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARCONE ASSIS DA SILVA Advogado(s): LETICIA SILVA LINS registrado(a) civilmente como LETICIA SILVA LINS (OAB:BA66138) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
06/09/2024 18:22
Expedição de decisão.
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06/09/2024 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2024 09:41
Conclusos para decisão
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05/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:13
Processo Desarquivado
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02/09/2024 18:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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02/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:30
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 02:51
Decorrido prazo de MARCONE ASSIS DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 20:40
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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08/02/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8059516-25.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Marcone Assis Da Silva Advogado: Leticia Silva Lins (OAB:BA66138) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8059516-25.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARCONE ASSIS DA SILVA Advogado(s): LETICIA SILVA LINS registrado(a) civilmente como LETICIA SILVA LINS (OAB:BA66138) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
28/01/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 18:44
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 18:44
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2024 19:04
Conclusos para decisão
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26/01/2024 19:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/01/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 07:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/05/2023 23:59.
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21/05/2023 20:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/02/2023 23:59.
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19/05/2023 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/04/2023 23:59.
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22/04/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 19:08
Expedição de despacho.
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31/03/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 17:52
Conclusos para decisão
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08/03/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 09:39
Expedição de decisão.
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14/02/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 09:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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04/02/2023 04:56
Decorrido prazo de MARCONE ASSIS DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
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01/02/2023 09:52
Conclusos para decisão
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01/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 20:44
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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10/01/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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05/12/2022 18:02
Expedição de despacho.
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05/12/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 17:02
Conclusos para despacho
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22/08/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 22:04
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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20/05/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 06:26
Conclusos para despacho
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10/05/2022 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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