TJBA - 0785802-77.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CONCEICAO LORDELO em 10/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 11:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
06/04/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 15:14
Expedição de ato ordinatório.
-
01/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CONCEICAO LORDELO em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CONCEICAO LORDELO em 21/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:19
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0785802-77.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Antonio Carlos Conceicao Lordelo Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0785802-77.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO CARLOS CONCEICAO LORDELO Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:33
Expedição de decisão.
-
28/01/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/08/2023 08:13
Conclusos para decisão
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10/11/2022 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 06:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/12/2019 00:00
Publicação
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16/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/12/2019 00:00
Por decisão judicial
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13/12/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/12/2019 00:00
Petição
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12/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2019 00:00
Petição
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15/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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04/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/04/2019 00:00
Expedição de documento
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24/08/2018 00:00
Expedição de Carta
-
24/08/2018 00:00
Mero expediente
-
24/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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24/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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