TJBA - 0774895-53.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ARY DE CERQUEIRA SAMPAIO em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:36
Decorrido prazo de ARY DE CERQUEIRA SAMPAIO em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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12/02/2024 00:23
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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12/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0774895-53.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Ary De Cerqueira Sampaio Advogado: Fatima Maria Fraga Mendes Da Cruz (OAB:BA31896) Advogado: Debora Serapiao Schindler Leite (OAB:BA11917) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0774895-53.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ARY DE CERQUEIRA SAMPAIO Advogado(s): FATIMA MARIA FRAGA MENDES DA CRUZ (OAB:BA31896), DEBORA SERAPIAO SCHINDLER LEITE (OAB:BA11917) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:26
Expedição de decisão.
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29/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/08/2023 14:22
Conclusos para decisão
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30/08/2023 14:22
Processo Desarquivado
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28/08/2023 15:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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28/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 14:18
Arquivado Provisoramente
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02/03/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2023 11:14
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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24/02/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/03/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/07/2018 00:00
Petição
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22/03/2018 00:00
Publicação
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20/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2018 00:00
Mero expediente
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14/03/2018 00:00
Concluso para Sentença
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01/02/2018 00:00
Petição
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21/12/2017 00:00
Publicação
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21/12/2017 00:00
Publicação
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19/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/12/2017 00:00
Por decisão judicial
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15/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2017 00:00
Petição
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17/07/2017 00:00
Petição
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30/04/2015 00:00
Expedição de Certidão
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30/04/2015 00:00
Expedição de Ofício
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03/05/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/04/2014 00:00
Petição
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27/03/2014 00:00
Expedição de Carta
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11/03/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/04/2013 00:00
Expedição de Carta
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05/09/2012 00:00
Mero expediente
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04/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
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04/09/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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04/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2012
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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