TJBA - 8000831-77.2022.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 09:45
Processo Reativado
-
16/09/2024 17:14
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
16/09/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 10:40
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
09/06/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:14
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
13/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 20:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:23
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
09/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DECISÃO 8000831-77.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Reu: Flavia Benevides Santos Advogado: Murilo Benevides Gonzaga (OAB:BA41954) Advogado: Erivaldo Pereira Benevides (OAB:BA10835) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8000831-77.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Requerido: REU: FLAVIA BENEVIDES SANTOS DECISÃO 1.
Incialmente, registre-se, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sedimentado no sentido de que "diante da inexistência de depósito judicial espontâneo, imperioso que o cômputo do prazo para a impugnação se dê a partir da intimação da penhora on line" (EDcl na Rcl 8367/RS).
Assim, independentemente da lavratura do respectivo Termo, INTIME-SE a parte ré/devedora, por seus advogados (DPJ), para ter ciência da penhora efetivada, através do sistema SISBAJUD, conforme se vê dos documentos ora colacionados, bem como para, desde já, querendo, no prazo legal, apresentar Impugnação, advertindo-a que a não manifestação de contrariedade, ensejará a liberação do valor em favor da parte autora/credora.
Registre-se que a apresentação de Impugnação somente será conhecida com o recolhimento das custas processuais respectivas (STJ.
REsp 1361811/RS).
Itabuna (Ba), 5 de fevereiro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
05/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 21:07
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
05/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
10/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 12:44
Decorrido prazo de FLAVIA BENEVIDES SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 02:57
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
29/06/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
23/06/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/02/2023 21:18
Decorrido prazo de FLAVIA BENEVIDES SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
20/02/2023 21:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 22:46
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
06/01/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
14/12/2022 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 11:13
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2022 07:02
Conclusos para julgamento
-
24/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 04:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 17/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 04:33
Decorrido prazo de ERIVALDO PEREIRA BENEVIDES em 17/08/2022 23:59.
-
21/08/2022 04:33
Decorrido prazo de MURILO BENEVIDES GONZAGA em 17/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 09:24
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
03/08/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
27/07/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 03:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 06:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2022.
-
25/05/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 07:32
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2022 01:00
Mandado devolvido Positivamente
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25/04/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 15:02
Juntada de acesso aos autos
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17/03/2022 12:08
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
17/03/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
14/03/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:47
Juntada de decisão
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09/03/2022 06:48
Conclusos para despacho
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09/03/2022 05:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 08/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 06:43
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
17/02/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
14/02/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 07:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
13/02/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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