TJBA - 0775656-16.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 18:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:47
Decorrido prazo de BR COMERCIAL DE PNEUS EIRELI em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:18
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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02/02/2024 10:37
Conclusos para decisão
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30/01/2024 11:48
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0775656-16.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Br Comercial De Pneus Eireli Advogado: Izaak Broder (OAB:BA17521) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0775656-16.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: BR COMERCIAL DE PNEUS EIRELI Advogado(s): IZAAK BRODER (OAB:BA17521) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:17
Expedição de decisão.
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29/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
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20/07/2023 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:35
Decorrido prazo de BR COMERCIAL DE PNEUS EIRELI em 11/07/2023 23:59.
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08/07/2023 09:54
Decorrido prazo de BR COMERCIAL DE PNEUS EIRELI em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 11:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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30/06/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 09:37
Expedição de ato ordinatório.
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28/06/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:00
Expedição de carta via ar digital.
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08/05/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2022 02:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 02:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
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30/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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08/06/2021 00:00
Expedição de Carta
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21/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/10/2014 00:00
Mero expediente
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11/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
11/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2014
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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