TJBA - 0073291-35.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 17:01
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:08
Decorrido prazo de HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS em 21/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 22:04
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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08/02/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0073291-35.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Habitacao E Urbanizacao Da Bahia S A Urbis Advogado: Julia Viana Dos Santos Coutinho (OAB:BA70168) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0073291-35.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS Advogado(s): JULIA VIANA DOS SANTOS COUTINHO (OAB:BA70168) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:36
Expedição de decisão.
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28/01/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 09:29
Conclusos para decisão
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08/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:47
Expedição de ato ordinatório.
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05/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 01:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 01:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/10/2022 00:00
Expedição de Mandado
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07/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/07/2020 00:00
Petição
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14/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
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04/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
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22/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/05/2014 00:00
Expedição de documento
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27/05/2014 00:00
Documento
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30/08/2011 08:51
Recebimento
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23/08/2011 16:25
Mero expediente
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15/08/2011 12:16
Processo autuado
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15/08/2011 12:16
Recebimento
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29/07/2011 17:11
Remessa
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25/07/2011 13:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2011
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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