TJBA - 8153563-54.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:44
Baixa Definitiva
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12/07/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 09:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
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22/06/2024 13:40
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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22/06/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 23:22
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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03/04/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 19:32
Decorrido prazo de HIRISSAN ARAGAO DOS ANJOS GRAVE em 12/03/2024 23:59.
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26/03/2024 16:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
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26/03/2024 16:19
Decorrido prazo de HIRISSAN ARAGAO DOS ANJOS GRAVE em 06/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:00
Decretada a revelia
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26/03/2024 09:52
Conclusos para decisão
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26/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
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08/02/2024 18:27
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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08/02/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8153563-54.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Reu: Hirissan Aragao Dos Anjos Grave Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8153563-54.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) REU: HIRISSAN ARAGAO DOS ANJOS GRAVE Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista a disponibilização de ferramenta para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020; intimem-se as partes, com fundamento no art. 334, §4º, inciso I, do CPC, para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se, nos autos, acerca da: a) realização da audiência por meio virtual; b) não marcação, neste momento, do referido ato processual, sem prejuízo de ser designado no curso da lide.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte acionada contestar, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de revelia, observado o disposto no art. 335, inciso II, do CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré, via postal/mandado.
Utilize-se este ato como CARTA/MANDADO/EMAIL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
P.I.
Salvador/Ba, 01 de Fevereiro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
05/02/2024 23:08
Expedição de carta via ar digital.
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02/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:26
Conclusos para decisão
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17/01/2024 20:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2023 23:59.
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03/01/2024 01:28
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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03/01/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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13/11/2023 14:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/11/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:31
Conclusos para despacho
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09/11/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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