TJBA - 8136199-06.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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17/03/2025 14:35
Baixa Definitiva
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17/03/2025 14:35
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 14:35
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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15/03/2025 00:58
Decorrido prazo de GISLAINE CARDEAL GOIS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:58
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa EMENTA 8136199-06.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Gislaine Cardeal Gois Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604-A) Apelado: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891-A) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8136199-06.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: GISLAINE CARDEAL GOIS Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR APELADO: OI S.A.
Advogado(s):LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA, JULIANA BARRETO CAMPELLO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
APARENTE DIVERGÊNCIA ENTRE O DISPOSITIVO DO VOTO E A EMENTA.
NÃO OCORRÊNCIA.
DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO QUE INTEGRA O JULGAMENTO.
VOTO VENCEDOR EM CONSONÂNCIA COM A EMENTA E CERTIDÃO DE JULGAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 8136199-06.2022.8.05.0001, em que figuram como embargante OI S.A. e como embargada GISLAINE CARDEAL GOIS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do relator. -
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa INTIMAÇÃO 8136199-06.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Gislaine Cardeal Gois Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604-A) Apelado: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891-A) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8136199-06.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: GISLAINE CARDEAL GOIS Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR APELADO: OI S.A.
Advogado(s):LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA, JULIANA BARRETO CAMPELLO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
APARENTE DIVERGÊNCIA ENTRE O DISPOSITIVO DO VOTO E A EMENTA.
NÃO OCORRÊNCIA.
DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO QUE INTEGRA O JULGAMENTO.
VOTO VENCEDOR EM CONSONÂNCIA COM A EMENTA E CERTIDÃO DE JULGAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n. 8136199-06.2022.8.05.0001, em que figuram como embargante OI S.A. e como embargada GISLAINE CARDEAL GOIS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do relator. -
06/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 04:13
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 08:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 20:37
Embargos de declaração não acolhidos
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10/02/2025 18:16
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 16:46
Deliberado em sessão - julgado
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22/01/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:32
Incluído em pauta para 03/02/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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17/12/2024 17:13
Solicitado dia de julgamento
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19/11/2024 18:45
Conclusos #Não preenchido#
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19/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:11
Decorrido prazo de GISLAINE CARDEAL GOIS em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:04
Decorrido prazo de GISLAINE CARDEAL GOIS em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:53
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2024 14:33
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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22/10/2024 03:05
Publicado Ementa em 22/10/2024.
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22/10/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:29
Conhecido o recurso de GISLAINE CARDEAL GOIS - CPF: *07.***.*70-59 (APELANTE) e não-provido
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18/10/2024 10:54
Conhecido o recurso de GISLAINE CARDEAL GOIS - CPF: *07.***.*70-59 (APELANTE) e não-provido
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26/07/2024 10:10
Redistribuído por relator vencido em razão de art. 44 do RITJBA
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19/07/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2024 14:09
Deliberado em sessão - julgado
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09/07/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 19:51
Incluído em pauta para 19/07/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01.
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09/07/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:17
Incluído em pauta para 09/07/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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10/06/2024 17:45
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:52
Incluído em pauta para 03/06/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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20/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:32
Incluído em pauta para 10/06/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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20/05/2024 17:12
Solicitado dia de julgamento
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15/03/2024 11:37
Conclusos #Não preenchido#
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15/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:33
Recebidos os autos
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15/03/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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