TJBA - 8000825-66.2023.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/03/2025 03:51
Decorrido prazo de RENE FRANCA DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 03:51
Decorrido prazo de POSTO PARAISO LTDA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 03:51
Decorrido prazo de Amadeus Messias de Oliveira em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 23:46
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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07/03/2025 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8000825-66.2023.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Rene Franca De Souza Advogado: Jose Rodrigues Nascimento Filho (OAB:BA13599) Requerido: Posto Paraiso Ltda Advogado: Josiane Patricia Brustolin (OAB:BA79821) Requerido: Amadeus Messias De Oliveira Advogado: Josiane Patricia Brustolin (OAB:BA79821) Terceiro Interessado: 7ª Coorpin Decisão: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] 8000825-66.2023.8.05.0103 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RENE FRANCA DE SOUZA REQUERIDO: POSTO PARAISO LTDA, AMADEUS MESSIAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de feito onde as partes são capazes e estão representadas.
Os requeridos contestaram o feito, entretanto não foram deduzidas preliminares ou nulidades, mas tão-somente questões meritórias.
Sobreveio aos autos cópia do Inquerito Policial em anexo, ainda sem relatório conclusivo.
Considere-se que há alegação de culpa exclusiva da vítima, em referida peça de resistência.
Ante o exposto, nos termos do art. 313 do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 01 (HUM) ANO aguardando-se o pronunciamento do Juízo Criminal ou do Ministério Público (oferta de denúncia ou outro ato relativo ao Inquérito).
Ciência aos interessados.
Ilhéus (BA), 10 de fevereiro de 2025 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
10/02/2025 17:25
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IP 165/2021
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02/12/2024 17:04
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:35
Entrega de Documento
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29/11/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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27/11/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 17:43
Expedição de ato ordinatório.
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23/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 22:11
Decorrido prazo de POSTO PARAISO LTDA em 23/05/2024 23:59.
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08/07/2024 22:11
Decorrido prazo de Amadeus Messias de Oliveira em 23/05/2024 23:59.
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08/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
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08/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 08:41
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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25/04/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:27
Expedição de ato ordinatório.
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22/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 22:24
Decorrido prazo de RENE FRANCA DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:36
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:47
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 05/02/2024 15:20 [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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19/10/2023 11:45
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada para 05/02/2024 15:20 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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03/10/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 02:04
Decorrido prazo de RENE FRANCA DE SOUZA em 13/09/2023 23:59.
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29/08/2023 12:37
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 05/02/2024 15:20 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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29/08/2023 12:31
Expedição de citação.
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29/08/2023 12:11
Expedição de citação.
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10/08/2023 08:33
Expedição de intimação.
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09/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
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01/02/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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