TJBA - 8001419-21.2021.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 02:48
Decorrido prazo de MAURO MATEUS MARQUES em 24/03/2025 23:59.
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04/06/2025 11:57
Baixa Definitiva
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04/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:57
Expedição de decisão.
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04/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 11:57
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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01/05/2025 04:21
Decorrido prazo de REBECA DOS SANTOS MENDES em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DECISÃO 8001419-21.2021.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Itabuna Autor: Mauro Mateus Marques Advogado: Yasmin Farias Barbosa (OAB:BA64541) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Representante: Rebeca Dos Santos Mendes Advogado: Maria Luiza Cardoso Gomes (OAB:BA66237) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8001419-21.2021.8.05.0113 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Revisão] Pólo Ativo: AUTOR: MAURO MATEUS MARQUES Pólo Passivo: REU: MURILO MATEUS MENDES MARQUES REPRESENTANTE: REBECA DOS SANTOS MENDES, REBECA DOS SANTOS MENDES Embargos de declaração contra a sentença proferida no ID 457402244, alegando, em síntese, que o referido comando apresenta omissão ao não determinar os alimentos incidentes sobre as férias do alimentante e 50% das despesas extraordinárias (saúde, fardamento e material escolar). É o breve relato.
Decido: Em análise aos embargos interpostos, tenho que devem merecer acolhimento.
Vejamos o que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz devia se pronunciar de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Como se verifica pela leitura do artigo supracitado, a presente espécie recursal visa impugnar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição ou omissão.
Conheço dos embargos na forma do inciso II do art. 1.022 do CPC e os acolho, pois a referida sentença apresenta omissão quanto ao tópico que fixa os alimentos no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, incluindo o décimo terceiro salário.
Registre-se que a fundamentação da sentença se adéqua perfeitamente aos autos, ocorrendo apenas omissão quanto à incidência do 1/3 de férias proporcionais e 50% das despesas extraordinárias (saúde, fardamento e material escolar).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos e declaro que a sentença embargada, especificamente em relação ao ponto de fixação dos alimentos, passa a ter a seguinte redação: "... para fixar a pensão alimentícia devida por Mauro Mateus Marques a Murilo Mateus Mendes Marques no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, incluindo o décimo terceiro salário e férias.
Além disso, fica determinado que o requerente arcará com 50% das despesas extraordinárias (saúde, fardamento e material escolar) quando necessário." No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Publique-se, registre-se e retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
ITABUNA, 11 de fevereiro de 2025.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
13/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Documento_1
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12/02/2025 18:46
Expedição de decisão.
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12/02/2025 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/12/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 18:19
Expedição de despacho.
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13/08/2024 18:19
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2023 23:39
Decorrido prazo de MAURO MATEUS MARQUES em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:39
Decorrido prazo de MURILO MATEUS MENDES MARQUES em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:39
Decorrido prazo de REBECA DOS SANTOS MENDES em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:39
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:37
Decorrido prazo de MAURO MATEUS MARQUES em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:37
Decorrido prazo de MURILO MATEUS MENDES MARQUES em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:37
Decorrido prazo de REBECA DOS SANTOS MENDES em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:37
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:34
Decorrido prazo de MAURO MATEUS MARQUES em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:34
Decorrido prazo de MURILO MATEUS MENDES MARQUES em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:34
Decorrido prazo de REBECA DOS SANTOS MENDES em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 23:34
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:01
Decorrido prazo de MAURO MATEUS MARQUES em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:01
Decorrido prazo de MURILO MATEUS MENDES MARQUES em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:01
Decorrido prazo de REBECA DOS SANTOS MENDES em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:01
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:01
Decorrido prazo de MAURO MATEUS MARQUES em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:01
Decorrido prazo de MURILO MATEUS MENDES MARQUES em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:01
Decorrido prazo de REBECA DOS SANTOS MENDES em 14/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:01
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/06/2023 23:59.
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31/07/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:48
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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26/07/2023 17:34
Expedição de despacho.
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26/07/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 04:25
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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29/05/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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17/05/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:43
Decorrido prazo de MURILO MATEUS MENDES MARQUES em 30/09/2022 23:59.
-
25/01/2023 17:43
Decorrido prazo de REBECA DOS SANTOS MENDES em 30/09/2022 23:59.
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07/01/2023 21:03
Decorrido prazo de MAURO MATEUS MARQUES em 30/09/2022 23:59.
-
29/12/2022 20:59
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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29/12/2022 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
12/12/2022 17:59
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 13:33
Juntada de Petição de alegações finais
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16/11/2022 16:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 11:18
Expedição de ato ordinatório.
-
09/11/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 16:23
Juntada de ata da audiência
-
20/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:12
Mandado devolvido Positivamente
-
27/09/2022 00:43
Mandado devolvido Positivamente
-
08/09/2022 12:41
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
06/09/2022 11:36
Expedição de despacho.
-
06/09/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 14:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/05/2022 03:39
Decorrido prazo de MAURO MATEUS MARQUES em 04/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:39
Decorrido prazo de MURILO MATEUS MENDES MARQUES em 04/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:39
Decorrido prazo de REBECA DOS SANTOS MENDES em 04/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 08:46
Conclusos para decisão
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20/04/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2022 03:41
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
16/04/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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13/04/2022 11:11
Expedição de despacho.
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05/04/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:12
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
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14/02/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 08:27
Conclusos para despacho
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17/01/2022 17:17
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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23/11/2021 06:50
Decorrido prazo de MAURO MATEUS MARQUES em 19/11/2021 23:59.
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09/11/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 17:54
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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29/10/2021 18:36
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2021.
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29/10/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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22/10/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 21:20
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2021 20:24
Mandado devolvido Positivamente
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14/05/2021 20:23
Mandado devolvido Positivamente
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05/05/2021 17:58
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 17:58
Expedição de Mandado.
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04/05/2021 02:30
Decorrido prazo de MAURO MATEUS MARQUES em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 02:30
Decorrido prazo de MURILO MATEUS MENDES MARQUES em 03/05/2021 23:59.
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04/05/2021 02:30
Decorrido prazo de REBECA DOS SANTOS MENDES em 03/05/2021 23:59.
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08/04/2021 19:25
Publicado Decisão em 08/04/2021.
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08/04/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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06/04/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 07:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2021
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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