TJBA - 0787559-77.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 09:19
Conclusos para decisão
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12/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 05:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 05:02
Decorrido prazo de CLARINALDO TEIXEIRA CERQUEIRA em 29/08/2024 23:59.
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11/08/2024 19:08
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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11/08/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:08
Expedição de decisão.
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06/08/2024 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a CLARINALDO TEIXEIRA CERQUEIRA - CPF: *24.***.*03-04 (EXECUTADO).
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19/07/2024 11:09
Conclusos para decisão
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19/07/2024 11:09
Processo Desarquivado
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18/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:42
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:00
Decorrido prazo de CLARINALDO TEIXEIRA CERQUEIRA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0787559-77.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Clarinaldo Teixeira Cerqueira Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0787559-77.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CLARINALDO TEIXEIRA CERQUEIRA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/05/2023 09:05
Conclusos para decisão
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23/05/2023 14:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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23/05/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 03:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 03:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/08/2022 00:00
Publicação
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22/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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08/08/2022 00:00
Por decisão judicial
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08/08/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/08/2022 00:00
Petição
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17/12/2019 00:00
Publicação
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13/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/11/2019 00:00
Por decisão judicial
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05/11/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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05/11/2019 00:00
Petição
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21/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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09/09/2016 00:00
Mero expediente
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12/05/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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12/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2016
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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