TJBA - 8025669-03.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 21:29
Decorrido prazo de JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
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08/02/2024 19:13
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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08/02/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8025669-03.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Claudecy Vieira Dos Santos Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492) Reu: Banco Do Brasil Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8025669-03.2020.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: CLAUDECY VIEIRA DOS SANTOS RÉU: REU: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que houve regularidade quanto a fundamentação posta na sentença extintiva de ID nº 403712883, de forma que, não há supedânio fático para a irresignação apresentada na petição de ID nº 407251785.
Além disso, consigne-se que a necessidade ou não de revisão de tal entendimento deve ser objeto do competente recurso de Apelação, o que não ocorreu nos presentes autos.
No mais, certifique a serventia acerca do trânsito em julgado da sentença de ID nº 403712883.
Após, arquivem-se, com baixa.
P.I.C.
Salvador-BA, 1 de fevereiro de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
05/02/2024 23:18
Baixa Definitiva
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05/02/2024 23:18
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 23:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/02/2024 14:14
Determinado o Arquivamento
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23/11/2023 13:51
Conclusos para despacho
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21/09/2023 00:47
Decorrido prazo de JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 04:56
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 11:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/05/2023 19:07
Conclusos para despacho
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22/05/2023 19:06
Juntada de Certidão
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13/03/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:26
Conclusos para despacho
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23/02/2023 10:26
Juntada de Certidão
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14/09/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2020 11:26
Decorrido prazo de JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 08:00
Publicado Intimação em 24/07/2020.
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23/07/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 08:44
Conclusos para despacho
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09/03/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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