TJBA - 8176313-84.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/02/2025 14:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:41
Decorrido prazo de REINA DOS SANTOS MAURICIO em 19/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8176313-84.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Reina Dos Santos Mauricio Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Advogado: Debora Lima Silva Rodrigues (OAB:BA19277) Requerido: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8176313-84.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Piso Salarial] AUTOR (A): REQUERENTE: REINA DOS SANTOS MAURICIO RÉU/RÉ: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que advogado do autor/recorrente tem poder para, em nome dele/mandante, declarar hipossuficiência econômica, nos termos exigidos pelo art.105 do CPC (id.334641511); e, tendo em vista que a hipossuficiência resta confirmada pelos documentos carreados no id.334641007 e seguintes, concedo a gratuidade em favor do recorrente (para os fins do disposto no art.54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95), nos termos requeridos, forte nos arts.98 e 99, §3º, ambos do CPC.
Recebo, pois, o recurso interposto (id.412456546).
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao órgão ad quem para deliberação.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de janeiro de 2025.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
23/02/2025 01:44
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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23/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:46
Expedição de decisão.
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21/01/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2024 17:42
Conclusos para decisão
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19/02/2024 22:20
Decorrido prazo de REINA DOS SANTOS MAURICIO em 30/01/2024 23:59.
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19/02/2024 22:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 19:42
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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04/02/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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25/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:33
Comunicação eletrônica
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19/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 09:01
Conclusos para despacho
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15/01/2024 09:00
Juntada de Certidão
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30/09/2023 21:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 21:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/09/2023 09:32
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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15/09/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 14:57
Comunicação eletrônica
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13/09/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 14:57
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/04/2023 23:59.
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05/06/2023 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2023 03:02
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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13/12/2022 10:15
Expedição de citação.
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13/12/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 08:35
Não Concedida a Medida Liminar
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10/12/2022 15:32
Conclusos para decisão
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10/12/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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