TJBA - 8001906-68.2019.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 01:14
Decorrido prazo de GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
-
19/03/2025 23:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/02/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/09/2024 23:59.
-
17/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:02
Expedição de intimação.
-
22/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 09:18
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
25/08/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001906-68.2019.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Diene Pereira Da Silva Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B) Advogado: Magnolia Pereira Dos Anjos (OAB:BA51438) Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Reu: Municipio De Irece Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8001906-68.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: DIENE PEREIRA DA SILVA Nome: DIENE PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua José da Silva Dourado, 183, Coopirecê, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: Praça Teotônio Marques Dourado, 01, Centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 10 de maio de 2024 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/08/2024 23:26
Expedição de intimação.
-
10/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 02/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:28
Expedição de intimação.
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001906-68.2019.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Diene Pereira Da Silva Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B) Advogado: Magnolia Pereira Dos Anjos (OAB:BA51438) Advogado: Elio Barros De Araujo Filho (OAB:BA24908) Reu: Municipio De Irece Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8001906-68.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: DIENE PEREIRA DA SILVA Nome: DIENE PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua José da Silva Dourado, 183, Coopirecê, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: Praça Teotônio Marques Dourado, 01, Centro, IRECê - BA - CEP: Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Ante a alegação de coisa julgada, intimem-se as partes, através de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia integral dos autos n. 0001234-61.2017.5.05.0291, que tramitaram perante a Vara do Trabalho de Irecê.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Irecê, 04 de maio de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
11/06/2023 20:24
Expedição de intimação.
-
11/06/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 16:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 17:23
Decorrido prazo de ELIO BARROS DE ARAUJO FILHO em 27/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 09:30
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
07/09/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
01/09/2022 16:59
Expedição de intimação.
-
01/09/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 03:33
Decorrido prazo de MAGNOLIA PEREIRA DOS ANJOS em 29/07/2021 23:59.
-
08/08/2021 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 06/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:04
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
27/07/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
13/07/2021 12:16
Expedição de intimação.
-
13/07/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 02:34
Decorrido prazo de GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 10:46
Publicado Intimação em 10/09/2020.
-
01/10/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 22:16
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2019 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2019 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 17/12/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 15:02
Expedição de citação.
-
03/10/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 14:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
28/08/2019 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000596-84.2013.8.05.0172
Gleice Nascimento Barbosa
Embasa - Empresa Baiana de Aguas e Sanea...
Advogado: Jefferson Messias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2013 17:59
Processo nº 0000271-02.2009.8.05.0253
Dinalva Rosa de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Fernando Ferreira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:33
Processo nº 0000110-92.1993.8.05.0110
Maria do Carmo Lima Andrade
Roberio Mendes Novais
Advogado: Wiliam Ferreira Evangelista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/1993 00:00
Processo nº 0001618-77.2010.8.05.0110
Banco do Brasil S/A
Cicero Marlton de Freitas -ME
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2010 13:02
Processo nº 8001534-06.2022.8.05.0243
Elenice Conceicao Mendes
Via Varejo S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2022 15:03