TJBA - 8004510-18.2022.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:56
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 11:43
Juntada de Alvará
-
16/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:33
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:41
Baixa Definitiva
-
12/07/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 20:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:56
Decorrido prazo de CAROLINE SILVA GALO em 27/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 07:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
27/04/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8004510-18.2022.8.05.0103 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ilhéus Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Aloha I Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Caroline Silva Galo Advogado: Tales Pitagoras Melo Santos (OAB:BA61248) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8004510-18.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597) REU: CAROLINE SILVA GALO Advogado(s): TALES PITAGORAS MELO SANTOS registrado(a) civilmente como TALES PITAGORAS MELO SANTOS (OAB:BA61248) DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora acerca da petição de Id 410501316.
Prazo de 05 dias.
Ilhéus, 31 de janeiro de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
14/03/2024 00:04
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 22:02
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
08/02/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8004510-18.2022.8.05.0103 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ilhéus Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Aloha I Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Caroline Silva Galo Advogado: Tales Pitagoras Melo Santos (OAB:BA61248) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8004510-18.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB:BA37486) REU: CAROLINE SILVA GALO Advogado(s): TALES PITAGORAS MELO SANTOS (OAB:BA61248) DESPACHO Vistos, etc.
Atento aos princípios norteadores do atual Código de Processo Civil, em especial, o expresso no art. 3º, §3º, “ A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.” No prazo de 05 (cinco) dias, digam as Partes, se há possibilidade de acordo.
Em caso de resposta positiva, que seja dada vista a parte contrária.
Em atenção ao requerimento do Autor - id 366660825, será analisado no momento da sentença, se frutrada a tentativa de acordo.
Após, certifique-se e retornem conclusos, para quiça homologar o acordo, ou nova deliberação.
ILHÉUS/BA, 25 de agosto de 2023.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
05/02/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 19:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 12/09/2023 23:59.
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14/09/2023 19:40
Decorrido prazo de CAROLINE SILVA GALO em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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01/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/01/2023 00:18
Decorrido prazo de CAROLINE SILVA GALO em 09/11/2022 23:59.
-
21/01/2023 21:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 29/11/2022 23:59.
-
11/01/2023 07:15
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
11/01/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
16/11/2022 17:36
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 17:49
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
08/10/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
06/10/2022 11:13
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 22:36
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 22:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:17
Conclusos para decisão
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05/07/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 00:20
Mandado devolvido Positivamente
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30/06/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
12/06/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
12/06/2022 20:33
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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12/06/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 00:16
Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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