TJBA - 8000899-56.2024.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 16:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:56
Baixa Definitiva
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09/07/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
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09/07/2024 01:56
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DE JESUS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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23/06/2024 23:34
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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23/06/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 08:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
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07/03/2024 20:33
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO DE JESUS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/03/2024 23:59.
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08/02/2024 21:58
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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08/02/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 8000899-56.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Pedro Augusto De Jesus Santos Advogado: Caroline Mendes Ramos Santana (OAB:BA64754) Reu: Banco Bradesco Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8000899-56.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: PEDRO AUGUSTO DE JESUS SANTOS Requerido: REU: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O 1.
As partes, para serem beneficiárias da Justiça Gratuita, devem comprovar sua fragilidade econômica e financeira.
Os fatos descritos na petição inicial indicam, preliminarmente, condição diversa da alegada fragilidade.
Assim, INTIME-SE o autor, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos, cópia de sua última Declaração de Imposto de Renda, extratos de todas as suas contas bancários e de todos os seus cartões de crédito, dos últimos 06 meses, tudo sob pena de indeferimento do requerido benefício.
Não sendo apresentados os documentos solicitados, deverá, a parte, no mesmo prazo, recolher as custas processuais iniciais sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Itabuna (BA), 2 de fevereiro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ -
02/02/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 15:49
Conclusos para despacho
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01/02/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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