TJBA - 8081145-60.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 13:26
Baixa Definitiva
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16/09/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 05:02
Decorrido prazo de SILVIA NEWTON DE LEMOS MATOS em 29/08/2024 23:59.
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11/08/2024 19:07
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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11/08/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIA NEWTON DE LEMOS MATOS - CPF: *69.***.*49-00 (EXECUTADO).
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19/07/2024 01:53
Decorrido prazo de SILVIA NEWTON DE LEMOS MATOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:30
Decorrido prazo de SILVIA NEWTON DE LEMOS MATOS em 18/07/2024 23:59.
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24/06/2024 21:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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24/06/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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19/06/2024 17:33
Conclusos para despacho
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15/06/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 21:33
Decorrido prazo de SILVIA NEWTON DE LEMOS MATOS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:28
Decorrido prazo de SILVIA NEWTON DE LEMOS MATOS em 04/06/2024 23:59.
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04/05/2024 15:08
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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04/05/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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26/03/2024 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:34
Decorrido prazo de SILVIA NEWTON DE LEMOS MATOS em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 00:32
Publicado Sentença em 14/02/2024.
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09/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8081145-60.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Silvia Newton De Lemos Matos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 8081145-60.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: SILVIA NEWTON DE LEMOS MATOS Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial.
No curso da marcha processual, peticiona a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requer a extinção do processo executivo.
Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução, restando prejudicada a apreciação da exceção de pré-executividade, uma vez que o pagamento do débito, pela executada, importa em reconhecimento da legitimidade da exigência.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido pelo IPCA.
Havendo constrição sobre bens ou valores da parte executada, determino o cancelamento desta e a respectiva expedição de alvará de levantamento, sendo este o caso, atribuindo força de mandado a esta, para os demais fins.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
05/02/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 18:01
Comunicação eletrônica
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05/02/2024 18:01
Comunicação eletrônica
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05/02/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 08:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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31/01/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2021 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/08/2020 23:59:59.
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24/12/2020 17:09
Decorrido prazo de SILVIA NEWTON DE LEMOS MATOS em 21/08/2020 23:59:59.
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12/11/2020 18:54
Conclusos para decisão
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27/09/2020 18:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/05/2020 23:59:59.
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15/09/2020 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2020 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2020 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2020 15:34
Publicado Despacho em 06/08/2020.
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05/08/2020 17:42
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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05/08/2020 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 17:24
Conclusos para decisão
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13/05/2020 02:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2020 14:52
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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03/02/2020 04:02
Decorrido prazo de SILVIA NEWTON DE LEMOS MATOS em 27/01/2020 23:59:59.
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17/12/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 17:07
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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09/12/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 12:37
Conclusos para despacho
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05/12/2019 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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