TJBA - 8086335-62.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 19:27
Decorrido prazo de PEDRO ANDRADE COELHO em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 19:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TAPIOCA BASTOS em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 19:27
Decorrido prazo de RAPHAEL NAVARRO ESPINHEIRA AFONSO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 13:28
Baixa Definitiva
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20/02/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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18/02/2024 21:30
Juntada de Petição de Documento_1
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08/02/2024 21:09
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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08/02/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 21:09
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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08/02/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 21:09
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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08/02/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8086335-62.2023.8.05.0001 Insanidade Mental Do Acusado Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Acusado: Bianca Fernandez De Castro Advogado: Raphael Navarro Espinheira Afonso (OAB:BA28523) Advogado: Pedro Andrade Coelho (OAB:BA60394) Advogado: Paulo Henrique Tapioca Bastos (OAB:BA55671) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO n. 8086335-62.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): ACUSADO: BIANCA FERNANDEZ DE CASTRO Advogado(s): PEDRO ANDRADE COELHO (OAB:BA60394), RAPHAEL NAVARRO ESPINHEIRA AFONSO (OAB:BA28523), PAULO HENRIQUE TAPIOCA BASTOS (OAB:BA55671) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o decurso do prazo fixado no despacho de ID. 425035957, sem manifestação das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Laudo do Exame de Sanidade Mental disponibilizado em ID. 424776680.
Independentemente das conclusões a que chegaram os Peritos no documento retromencionado, deverá a ação penal correlata retomar a sua marcha regular, razão pela qual DETERMINO a extração de cópia do referido Laudo Pericial e desta decisão, que deverão ser anexadas aos autos da ação principal, fazendo-se conclusão da mesma, para o devido impulso processual.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Em seguida, ARQUIVE-SE, permanecendo, todavia, associado à ação penal.
CUMPRA-SE, com urgência.
Salvador, 02 de fevereiro de 2024.
José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira Juiz de Direito -
05/02/2024 22:40
Expedição de decisão.
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05/02/2024 18:10
Outras Decisões
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02/02/2024 16:27
Conclusos para despacho
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02/02/2024 02:29
Decorrido prazo de PEDRO ANDRADE COELHO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TAPIOCA BASTOS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:29
Decorrido prazo de RAPHAEL NAVARRO ESPINHEIRA AFONSO em 01/02/2024 23:59.
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31/12/2023 04:38
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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31/12/2023 04:17
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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31/12/2023 02:11
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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29/12/2023 16:10
Juntada de Petição de Documento_1
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18/12/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 17:29
Expedição de despacho.
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18/12/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 13:21
Conclusos para despacho
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15/12/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
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01/10/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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27/09/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
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19/08/2023 17:13
Juntada de Petição de 80863356220238050001
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14/08/2023 18:13
Expedição de despacho.
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14/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:09
Conclusos para despacho
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13/08/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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01/08/2023 02:04
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TAPIOCA BASTOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 02:04
Decorrido prazo de PEDRO ANDRADE COELHO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 02:04
Decorrido prazo de RAPHAEL NAVARRO ESPINHEIRA AFONSO em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 09:04
Juntada de Petição de Documento_1
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25/07/2023 19:34
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 17:15
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 15:57
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 14:50
Decorrido prazo de DANIEL MACIEL MARQUES em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 14:50
Decorrido prazo de RAPHAEL NAVARRO ESPINHEIRA AFONSO em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 09:33
Expedição de despacho.
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20/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
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20/07/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 15:51
Expedição de Ofício.
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15/07/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 17:04
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 12:15
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 03:56
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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