TJBA - 8000017-62.2023.8.05.0135
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 11:45
Baixa Definitiva
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18/09/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:46
Decorrido prazo de INGRID VERENA LUCENA SANTANA em 05/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 18:04
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 05/06/2024 23:59.
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27/06/2024 18:04
Decorrido prazo de DANILO COUTO DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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25/06/2024 08:01
Decorrido prazo de ALAN DE JESUS SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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13/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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18/10/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 08:37
Juntada de ata da audiência
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14/09/2023 08:39
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:21
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 01:02
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 10/07/2023 23:59.
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04/08/2023 11:59
Decorrido prazo de ALAN DE JESUS SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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29/07/2023 23:49
Decorrido prazo de DANILO COUTO DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:05
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 14/09/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ.
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01/07/2023 08:13
Publicado Citação em 30/06/2023.
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01/07/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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01/07/2023 07:48
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2023 09:58
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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25/06/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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21/06/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 21:06
Outras Decisões
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21/02/2023 14:44
Decorrido prazo de INGRID VERENA LUCENA SANTANA em 14/02/2023 23:59.
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21/02/2023 14:44
Decorrido prazo de ALAN DE JESUS SOUZA em 14/02/2023 23:59.
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21/02/2023 14:44
Decorrido prazo de DANILO COUTO DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
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25/01/2023 20:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 13:30
Conclusos para despacho
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24/01/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ INTIMAÇÃO 8000017-62.2023.8.05.0135 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ituberá Autor: Leandro De Jesus Santos Advogado: Ingrid Verena Lucena Santana (OAB:BA73029) Advogado: Danilo Couto Dos Santos (OAB:DF65454) Advogado: Alan De Jesus Souza (OAB:BA68031) Reu: Will S.a.
Meios De Pagamento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000017-62.2023.8.05.0135 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ AUTOR: LEANDRO DE JESUS SANTOS Advogado(s): ALAN DE JESUS SOUZA registrado(a) civilmente como ALAN DE JESUS SOUZA (OAB:BA68031), DANILO COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como DANILO COUTO DOS SANTOS (OAB:DF65454), INGRID VERENA LUCENA SANTANA registrado(a) civilmente como INGRID VERENA LUCENA SANTANA (OAB:BA73029) REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Advogado(s): DESPACHO Na exordial, é relatada a situação de negativação do nome do Autor por débito junto a Requerida, entrementes, ao compulsar a documentação anexada, constata-se a ausência de instrumento apto à comprovação do direito pleiteado.
Assim, com base no art. 321 do CPC, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que anexe aos autos documentação comprobatória da negativação do seu nome.
Expedientes necessários.
Cópia da presente servirá como mandado.
Cumpra-se.
Ituberá/BA, data do sistema.
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
20/01/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 13:01
Outras Decisões
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18/01/2023 10:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
18/01/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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