TJBA - 8010281-51.2019.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 12:36
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
22/11/2024 01:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:29
Decorrido prazo de OSCAR DE OLIVEIRA BARBOSA NETO em 19/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:29
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:36
Expedição de intimação.
-
13/11/2024 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 09:36
Juntada de Alvará
-
13/11/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 10:05
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
10/11/2024 10:04
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:38
Expedição de intimação.
-
07/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/08/2024 14:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/03/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 20:32
Decorrido prazo de EDVALDO ARAUJO DA SILVA JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 21:14
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
08/02/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8010281-51.2019.8.05.0080 Petição Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Edvaldo Araujo Da Silva Junior Advogado: Oscar De Oliveira Barbosa Neto (OAB:BA53516) Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8010281-51.2019.8.05.0080 - PETIÇÃO CÍVEL (241) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: EDVALDO ARAUJO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: OSCAR DE OLIVEIRA BARBOSA NETO - BA53516 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664 [] § DESPACHO § Vistos em inspeção.
Desde a promulgação da Lei 11.232/2005, que promoveu uma reforma do Código de Processo Civil de 1973, foi estabelecida a fase de cumprimento de sentença, criando um processo sincrético, dispensando a necessidade de abertura de uma nova ação para a execução do título judicial obtido.
Entende-se como processo sincrético aquele que que permite a declaração e a satisfação do direito material em uma única relação jurídico-processual, contendo as tutelas cognitiva e executiva, o que foi mantido pelo Códex Processual vigente (CPC/2015).
Em que pese ser desnecessário o ajuizamento de ação própria de execução, promovendo-se o cumprimento da sentença nos próprios autos, não pode o feito tramitar como se ainda se encontrasse em fase de conhecimento, como é o caso dos autos, ao que tudo indica.
Durante a inspeção de assunção desta Magistrada foi realizada consulta a lista de processos "julgados" deste Juízo, fornecida pelo sistema EXAUDI (TJ-BA), na qual foram encontrados, dentre eles, diversos feitos em tramitação na fase de conhecimento perante o sistema, quando, de fato, se trata de cumprimento de sentença.
Desta forma, considerando a necessidade de adequação da autuação no sistema PJe à fase processual em que se encontra a presente lide, determino que a Secretaria proceda as devidas retificações com vistas à evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", se for o caso, procedendo ao saneamento de dados para inserir o CPF/CNPJ dos litigantes e as respectivas alterações nos polos da lide, caso a parte Autora na fase de conhecimento agora figure como parte Executada, por exemplo.
Verificada esta última hipótese, deverá a Secretaria observar se houve o recolhimento das custas processuais pela parte Exequente desde seu primeiro requerimento, caso não tenha sido beneficiada pela gratuidade da justiça na fase de conhecimento ou na atual fase processual.
Havendo custas a serem recolhidas, proceda-se à intimação da parte responsável por seu pagamento, sob pena de arquivamento e remessa do débito à CCJUD - Central de Custas do TJ-BA e posterior inscrição em dívida ativa.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito d -
05/02/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 02:51
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:26
Decorrido prazo de OSCAR DE OLIVEIRA BARBOSA NETO em 30/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
23/12/2023 18:07
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
23/12/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
07/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 17:55
Decorrido prazo de EDVALDO ARAUJO DA SILVA JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:27
Expedição de intimação.
-
22/09/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 22:36
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 27/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 13:15
Decorrido prazo de EDVALDO ARAUJO DA SILVA JUNIOR em 11/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 12:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 12:04
Decorrido prazo de EDVALDO ARAUJO DA SILVA JUNIOR em 11/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 06:00
Decorrido prazo de OSCAR DE OLIVEIRA BARBOSA NETO em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 07:02
Decorrido prazo de OSCAR DE OLIVEIRA BARBOSA NETO em 22/09/2022 23:59.
-
24/07/2023 07:02
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 22/09/2022 23:59.
-
06/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 05:21
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
06/07/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 16:45
Juntada de informação
-
08/05/2023 23:00
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
08/05/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
12/04/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 18:41
Decorrido prazo de EDVALDO ARAUJO DA SILVA JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 03:28
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
17/01/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
14/12/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 14:13
Desentranhado o documento
-
14/12/2022 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 09:09
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
27/11/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
-
18/11/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2022 08:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 08:49
Decorrido prazo de EDVALDO ARAUJO DA SILVA JUNIOR em 13/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 10:20
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
21/05/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
20/05/2022 16:06
Juntada de intimação
-
19/05/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 07:22
Decorrido prazo de EDVALDO ARAUJO DA SILVA JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 07:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 09:27
Publicado Despacho em 19/01/2022.
-
20/01/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 08:53
Despacho
-
22/11/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2021 02:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/11/2020 23:59.
-
04/06/2021 10:06
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
04/06/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
17/05/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2021 01:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 01:21
Decorrido prazo de EDVALDO ARAUJO DA SILVA JUNIOR em 16/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 21:20
Publicado Sentença em 23/03/2021.
-
24/03/2021 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 09:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/12/2020 01:15
Decorrido prazo de EDVALDO ARAUJO DA SILVA JUNIOR em 26/11/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 01:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/11/2020 23:59:59.
-
29/11/2020 11:33
Decorrido prazo de EDVALDO ARAUJO DA SILVA JUNIOR em 26/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 20:32
Conclusos para julgamento
-
25/11/2020 09:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/11/2020 04:23
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
20/11/2020 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 10:26
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 16:24
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
28/10/2020 10:08
Expedição de despacho via Sistema.
-
28/10/2020 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 19:59
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 09:46
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2020 02:51
Publicado Intimação em 20/12/2019.
-
19/12/2019 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 00:31
Decorrido prazo de OSCAR DE OLIVEIRA BARBOSA NETO em 09/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 12:46
Publicado Intimação em 14/11/2019.
-
13/11/2019 13:42
Expedição de citação.
-
13/11/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 14:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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